O presidente do Tribunal de
Justiça, desembargador Claudio Santos, determinou a manutenção de 250
famílias de agricultores na posse de um terreno de 608 hectares, situado
em Tibau, conhecido como Canto de Bois. O desembargador determinou a
suspensão do cumprimento de sentença proferida pela Vara Cível da
Comarca de Areia Branca, a qual deferiu a reintegração de posse do
imóvel em favor da Fazenda Mossoró S/A.
Com a decisão, as famílias que residem
no local deverão manter a posse do bem até o trânsito em julgado da
sentença proferida na Ação de Reintegração de Posse nº
0000131-95.2000.8.20.0113. O pedido de suspensão foi formulado pelo
Estado do Rio Grande do Norte
“Ponderando as peculiaridades do caso em
análise, concluo que o cumprimento da sentença sem o devido trânsito em
julgado, já que pendente apreciação de recurso de Apelação Cível, tem o
condão de acarretar, conforme já evidenciado, grave lesão ao interesse
público, à ordem e à economia pública, decorrente da imediata
desocupação da área da lide, em face dos investimentos públicos ali já
realizados, bem assim das sérias implicações sociais decorrentes do
imediato desalojamento de centenas de famílias carentes que não possuem
outro lugar para morar”, destaca o magistrado em sua decisão.
A área conhecida como Canto de Bois é
ocupada há 13 anos por famílias de agricultores de baixa renda que,
segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), deram ao imóvel destinação
social, tornando-o produtivo.
O imóvel está ocupado desde 2002, e
desde então os moradores foram agraciados com projetos sociais,
implantados pelos governos municipal, estadual e federal, com a
construção de cisternas, instalação de energia elétrica, poços
artesianos, abertura de estradas, assistência médica, construção de casa
de farinha para beneficiamento de macaxeira plantada pelos
agricultores, entre outras ações.
Na manhã de ontem (3), o desembargador
Claudio Santos recebeu o procurador do Estado, Francisco Sales de Matos;
representantes da Secretaria Estadual de Assuntos Fundiários e Apoio à
Reforma Agrária (SEARA), entre eles o secretário Raimundo Costa; o
superintendente regional do INCRA, Vinícius Ferreira de Araújo; o
prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza; o vereador de Tibau,
Nilton José da Silva; e o deputado estadual Fernando Mineiro; quando
ouviu as ponderações dos presentes sobre a questão.
Ademais, segundo o pedido da
Procuradoria Geral do Estado, o domínio do bem imóvel é do Estado do RN,
conforme certidão imobiliária, o que embora esteja sendo questionado
pela Fazenda Mossoró S/A em processo que tramita na Comarca de Areia
Branca, permanece como válido até que sobrevenha decisão judicial
desfavorável ao ente público estadual.
Análise
Em sua decisão, o desembargador Claudio
Santos aponta que a Ação de Reintegração foi ajuizada pela Fazenda
Mossoró em 2002, tendo como réus os membros do Movimento dos Sem Terra
(MST), mas o que o imóvel foi objeto de sucessivas ocupações por pessoas
diferentes, pertencentes a grupos e associações distintas, sem que
fosse regularizada sua inclusão no processo. Assim, o presidente do TJRN
conclui que os primeiros ocupantes já não ocupam o imóvel, mas outras
pessoas, que não são partes na ação, irão sofrer as consequências da
demanda, em ofensa aos limites subjetivos da lide.
“Essa situação (…) aparentemente afronta
os princípios da constitucionais do devido processo legal e do
contraditório, haja vista que os atuais ocupantes do imóvel seque foram
citados para oferecer defesa, e, agora, encontram-se sujeitos a uma
sentença de desocupação”.
O presidente da Corte de Justiça afirma
ainda que o Estado do RN demonstrou que o cumprimento da sentença, com a
retirada das famílias ocupantes, “irá acarretar enorme violação ao
interesse público, à ordem social e econômica, bem como à segurança
pública”. Santos lembra ainda que as famílias no local conferem
destinação social à propriedade – antes abandonada – e que seu
desalojamento forçado contraria a Constituição Federal, em seu artigo
170, inciso III. O julgador apontou ainda o risco de lesão ao patrimônio
público, “diante dos inúmeros e vultuosos investimentos públicos
realizados no assentamento”.
(Pedido de Suspensão de Liminar nº 2015.016783-2)
(Pedido de Suspensão de Liminar nº 2015.016783-2)
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