Justiça anula concurso e condena ex-prefeito por favorecer candidatos


Decisão judicial implica ex-prefeito de Itajá Decisão judicial implica ex-prefeito de Itajá O juiz José Herval Sampaio Júnior condenou o ex-prefeito de Itajá Lutércio Jackson Guimarães por improbidade administrativa. O magistrado entendeu que o ex-gestor favoreceu, em concurso público, aprovados parentes de membros da comissão organizadora.
A Justiça condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração recebida, na época, como prefeito de Itajá.
O valor deve ser corrigido da data do recebimento da última remuneração e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da sentença (13 de outubro de 2014).
O ex-prefeito foi condenado ainda na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O magistrado também confirmou decisão anteriormente deferida que anulou o concurso público realizado em 2008.
O caso
O Ministério Público do RN recebeu informações de que o concurso público, realizado no dia 1º de junho de 2008, apresentou irregularidades e possível fraude na realização. Foi instaurado Inquérito Civil n.º 03/2008 e encaminhado Ofício n.º 090/2008, da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do concurso, a fim de informar a necessidade de retificação na lista de aprovados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), tendo em vista que foi verificada a omissão de sete aprovados.
A Promotoria de Justiça solicitou o envio de todos os gabaritos oficiais dos candidatos que realizaram as provas e a lista dos aprovados em cada cargo oferecido. E, após analisar os depoimentos prestados, verificou-se irregularidades insanáveis.
Vícios insanáveis
Em razão da proximidade da homologação do resultado, o Ministério Público recomendou para que o prefeito de Itajá anulasse o concurso para auxiliar administrativo e motorista. O MP constatou que os cargos estavam contaminados por vício insanável: presença de membro da comissão do concurso com irmãos aprovados nos dois cargos.
Apesar disso, o prefeito não anulou o concurso, e preferiu homologar o resultado. Com a continuidade das investigações, ficou configurada a necessidade de anulação de todo o certame, em razão de contaminação por vícios de natureza insanável e violação de princípios constitucionais que regem a atividade administrativa.
Além disso, ficou comprovada a existência de indícios de relação de parentesco entre fiscais contratados pela empresa para aplicação das provas e candidatos que se submeteram ao concurso, além de ter sido realizado o concurso em horário totalmente diverso do que foi determinado pelo edital.
Violação de regras
Para o juiz Herval Sampaio, ficou demonstrado que o gestor público possuía a intenção de violar as regras do concurso público, e comprovada intenção de burlar a lei no momento em que sua esposa e irmãos de membros da Comissão do Concurso participaram do certame e foram aprovados.
“Com essas peculiaridades, figura para nós inquestionável o dolo do Requerido em infringir as regras constitucionais para provimento dos cargos e funções públicas no município de Itajá/RN, violar os princípios básicos da Administração Pública, restando caracterizado o ato de improbidade administrativa, caracterizando indiscutivelmente a lesão aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas salvaguardadas pelo art. 11, inciso V, da Lei n.º 8.429/92”, sentenciou o magistrado.

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