MP e PRF querem o emplacamento urgente das cinquentinhas no Rio Grande do Norte

MP e PRF querem o emplacamento urgente das cinquentinhas no Rio Grande do Norte

Proposta é a parceria entre prefeituras e Detran/RN para o registro e licenciamento dos ciclomotores


A legislação é clara: a competência para licenciar e registrar os veículos ciclomotores (com até 50 cilindradas) é dos municípios. Porém, essa determinação – que consta nos termos do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é seguida à risca pelos municípios do Rio Grande do Norte. O descumprimento das leis de trânsito gera consequências graves aos condutores, como aumento dos índices de infrações, acidentes e até da criminalidade pelo uso não deliberado das “cinquentinhas”. Para o Ministério Público do Estado e a Polícia Rodoviária Federal, há necessidade urgente de regulamentar os veículos ciclomotores. Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, apenas 14 são integrados ao Sistema Nacional de Trânsito: Assu, Extremoz, Lagoa de Pedras, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Parnamirim, Rio do Fogo, Santana dos Matos, São Gonçalo do Amarante, Tangará e Touros. Apesar de serem integrados ao sistema, todos os municípios ainda precisam avançar no registro e licenciamento dos ciclomotores. De acordo com o chefe do Núcleo de Comunicação Social da PRF, inspetor Roberto Cabral, os ciclomotores rodam nessas cidades sem o devido registro porque as prefeituras não têm estrutura para prover o emplacamento. “Essas cidades têm seus órgãos municipais de trânsito, mas não possuem estrutura para cumprir com o Código de Trânsito”, disse. O inspetor explica que, por não terem veículo com placa, as pessoas acabam achando que podem conduzir o ciclomotor sem habilitação, sem capacete e sem vestuário de proteção. “Todo e qualquer veículo tem que ser conduzido com habilitação. Nesse caso, o condutor deve possuir a categoria A ou ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor”, esclareceu o inspetor Cabral. A condução de um veículo sem habilitação condiz à infração grave, com multa no valor de R$ 574,00 e valor multiplicador de três. “É comum vermos menores conduzindo as cinquentinhas, principalmente no interior. Por serem menor de idade, não possuem habilitação. Nesse caso, fazemos um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) em nome do responsável pelo menor e ele poderá cumprir pena de até dois anos de prisão”, destacou Roberto Cabral. Roberto-Cabral---inspetor-da-PRF-WR Segundo dados repassados pela Polícia Rodoviária Federal, em 2012 foram registrados 80 acidentes com veículos do tipo ciclomotor no RN. Em 2013, esse número saltou para 130. Dados estatísticos comprovando o aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes desses acidentes. Embora haja o recolhimento do veículo em alguns casos, não há como se aplicar qualquer auto de infração de trânsito a veículos sem o devido registro no órgão executivo estadual de trânsito.


Ver mais CLIQUE AQUI  Por: Carolina Souza PortalJH

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