Juíza afirma: “Cláudia Regina ludibriou, de forma vergonhosa e descarada, a fiscalização Eleitoral”

Juíza afirma: “Cláudia Regina ludibriou, de forma vergonhosa e descarada, a fiscalização Eleitoral”

A juíza Ana Clarisse Arruda poderia ter se limitado a dizer nas sentenças que “isto posto, julgo procedente as representações formuladas em face de Cláudia Regina e Wellington Filho, de modo que ficam cassados os diplomas outorgados”. Contudo, dada “a gravidade” das ações praticadas por eles, a magistrada foi além. Numa longa decisão, ela condenou os acusados e afirmou que não restaram dúvidas das práticas irregularidades (mais uma) realizadas pelos gestores mossoroenses.

“Analisando pelo prisma qualitativo, tanto mais grave considero as irregularidades identificadas, posto que os representados, de forma vergonhosa e descarada, ludibriaram a fiscalização da Justiça Eleitoral, ao deixarem de registrar doações de bens/serviços estimáveis em dinheiro e, principalmente, apresentarem valores de avaliação de bens/serviços doados em montante consideravelmente aquém daqueles praticados pelo mercado, o que viola, no entendimento desta magistrada, não somente a literalidade da norma jurídica, mas, também, o próprio ordenamento jurídico eleitoral, e a seriedade que se deve imprimir nas prestações de contas”, condenou Ana Clarisse.

Isso porque as contas de campanha de Cláudia Regina e de Wellington Filho foram aprovadas pela fiscalização da Justiça Eleitoral, mesmo com essas “graves irregularidades”, escapando, inclusive, de uma eventual multa por terem gastado mais do que o arrecadado na campanha. “(Cláudia Regina e Wellington Filho) não registraram de forma adequada os valores reais das doações estimáveis, pelo seu valor de mercado, os representados livraram-se da aplicação de multa eleitoral, que seria calculada no montante de cinco a dez vezes sobre o valor apurado como excesso ao limite fixado, o que comprova a gravidades das irregularidades”, analisou Ana Clarisse.

“Determino ainda aos representados Cláudia Regina e Wellington Filho a incidência de inelegibilidade de que trata o artigo 1° inciso I, alínea j, da Lei n° 64/90, pelo período de oito anos a contar da eleição, com eficácia a partir do trânsito em julgado da presente decisão ou da confirmação da cassação pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou Ana Clarisse.

HISTÓRICO

É importante ressaltar, no entanto, que além de “caixa 2″, Cláudia Regina e Wellington Filho já foram condenados também por abuso de poder político, econômico, compra de votos e utilização das máquinas públicas municipal e estadual em benefício próprio. Por isso, inclusive, além deles, já foram condenados também por participação nas irregularidades de Mossoró a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, e o ex-secretário chefe do Gabinete Civil do Município, Gustavo Rosado.


Tribunal Eleitoral adia pela 7ª vez julgamento da prefeita mossoroense


Há sete sessões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o recurso movido pela defesa de Cláudia Regina e Wellington Filho, contra a cassação sofrida por eles em março, está na pauta. Mas julgá-lo que é bom, nada. Na sessão de quinta-feira, por exemplo, o processo foi novamente adiado devido, simplesmente, a falta de quórum. A expectativa agora é que o recurso seja, finalmente, julgado em uma das quatro sessões previstas para a próxima semana.

É importante lembrar, no entanto, que o julgamento no dia 7 de novembro até começou a ser feito. O relator do processo, o juiz eleitoral Eduardo Guimarães apresentou o voto (contrário ao recurso de Cláudia Regina e favorável a cassação). No entanto, como é relator de outro recurso de Cláudia Regina também já concluso para julgamento, o juiz eleitoral Carlo Virgílio pediu vistas, com a justificativa de se inteirar melhor do processo e levar os dois recursos juntos a julgamento.

Isso, no entanto, não aconteceu em nenhum das seis sessões seguintes. Inclusive, não aconteceu na última quinta-feira, quando Carlo Virgílio não compareceu, devido a um problema de saúde de uma familiar dele. Pior: o desembargador João Rebouças manteve a alegação de suspeição e não participou do julgamento; Nilson Cavalcanti está viajando; o juiz eleitoral Verlano Medeiros não compareceu e o substituto dele, Gustavo Smith também alegou suspeição. A conseqüência? Faltou quorum.

CONTINUIDADE

É importante lembrar que hoje já são 10 recursos que se encontram em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral. Oito provenientes de condenações de Cláudia Regina e Wellington Filho e outros dois recursos contra expedição do diploma (RCED), que são ações que são ingressadas diretamente na Corte Eleitoral e, teoricamente, seria julgado de forma mais rápida. Contudo, os RCEDs já estão tramitando há oito meses, mas não foram pautados ainda no TRE.


JH

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