Ex-prefeito de Felipe Guerra condenado
pelo TCE a ressarcir mais de R$ 1 milhão
O
conselheiro Carlos Thompson relatou, na sessão da Primeira Câmara do
Tribunal de Contas, processo decorrente de informação prioritária e
seletiva que deflagrou em inspeção extraordinária na Prefeitura de
Felipe Guerra, durante a gestão do sr. Braz Costa Neto, no exercício de
2010. A inspeção culminou na detecção de uma série de irregularidades, o
que levou ao voto pela desaprovação das contas, com a imposição da
restituição de valores que superam a marca de R$ 1 milhão.
De
acordo com o relatório, foram detectadas irregularidades como omissão
no dever de prestar contas, realização de despesas sem destinação
pública e obras e serviços de engenharia pagos e não executados e/ou
comprovados, envolvendo não somente o ex-prefeito, mas auxiliares e
empresas de construção civil.
Diante
das irregularidades, o voto foi pela imposição aos ordenadores de
despesa as seguintes sanções: ao sr. Braz Costa Neto, o ressarcimento de
R$ 141.052,20, individualmente, além do montante de R$ 1.332.095,33 em
solidariedade com os fiscais das obras e contratados, nos limites de
suas responsabilidades, como segue: Luiz Urbano da Silva, obrigado a
ressarcir R$ 152.334,00; Manoel Cândido da Costa Neto, obrigado a
ressarcir R$ 86.792,82; José Edinho de Queiroz, pela restituição de R$
34.750,00; João Ferreira da Costa, R$ 57.020,00; Wendell Caperggiani dos
Santos, R$ 51.079,00 e Fábio de Souza Pascoal, R$ 63.300,00.
E
mais Pedro Luiz de Gois e Silva, R$ 117.252,82; Paulo Victor de Góis e
Silva, R$ 62.230,00 e as empresas Esperança e Prosperidade Construção e
Serviços Ltda condenada a ressarcir R$ 437.908,00; Construtora Dinâmica,
R$ 149.780,00 e SERLIMPA – Construções e Serviços de Limpeza Azevedo
Ltda, R$ 99.998,55 e F&A Construções e Empreendimentos Ltda, R$
147.520,62. Foi acatado ainda o envio de cópia do processo ao ministério
Público estadual para investigação acerca do possível enquadramento em
improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
Carlos
Thompson relatou ainda processo da prefeitura de Vila Flor, apuração de
responsabilidade em virtude do atraso na remessa dos relatórios de
gestão fiscal dos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade dos
ex-prefeitos José Eristotes e José Felipe de Oliveira. O voto foi pela
aplicação de multa no montante de R$ 16.800,00 e R$ 21.600,00,
respectivamente.
A
conselheira Adélia Sales relatou processo da Câmara Municipal de Pau
dos Ferros, Prestação de contas referente ao exercício de 2006, a cargo
da ex-prefeita Tércia Maria Batalha. O voto foi pelo ressarcimento de R$
16.469,20 em decorrência de material adquirido sem destinação
específica.
Comentários
Postar um comentário