Ministério Público divulga nota sobre concurso da Polícia Militar
NOTA À SOCIEDADE
Hoje
foi realizada audiência de conciliação, solicitada pelo Governo do
Estado, cujo objetivo era permitir a nomeação de 824 aprovados no último
concurso para a Polícia Militar, mesmo após expirado o prazo de
validade do referido certame.
Importante
esclarecer que o concurso em questão teve início em 2005 e o resultado
do primeiro Curso de Formação de Soldados foi homologado em 10.01.2007.
Visando definir eventual dúvida quanto ao término do prazo de validade
do aludido concurso e possibilitar as nomeações de concursados, o
Ministério Público ajuizou ação civil pública que foi julgada pelo Juízo
da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo definido o término do
prazo de validade do concurso com sendo em 10/01/2011. Na mesma linha
foi publicada a Lei Estadual nº 9.356, de 25 de agosto de 2010, que
estabeleceu a igual data limite para a contagem do prazo de validade do
referido certame, sendo janeiro de 2011 o prazo limite para nomeações de
novos policiais, prazo este que, no entender do Governo do Estado, por
intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que oficiou no processo,
seria ainda menor (fevereiro/2010).
Assim,
não é o Ministério Público que impede a convocação dos 824 concursados
remanescente, mas sim a Lei nº 9.356/2010 e a decisão judicial proferida
no processo nº 2011.005917-9 em tramitação perante o Tribunal de
Justiça.
Por
fim, o Ministério Público esclarece à população em geral que é
totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de
policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de
que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente
possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil
pública ajuizada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
Comentários
Postar um comentário