Nova regra da Anatel dispensa uso de
código da operadora em ligações fixas
Luci Ribeiro, da Agência Estado
A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje resolução
alterando o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC) e o Regulamento de Administração dos Recursos de Numeração. As
mudanças foram postas em consulta pública no ano passado e aprovadas
pelo órgão regulador em fevereiro.
A
intenção da Anatel com as alterações é "possibilitar a alocação
eficiente dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP)", que consiste no
código de dois dígitos, tanto da telefonia fixa quanto móvel, para
selecionar a companhia na hora de fazer chamadas de longa distância.
Pela
nova regra, as prestadoras de telefonia fixa de longa distância poderão
obter autorização para utilizar a marcação alternativa, novo
procedimento pelo qual o cliente digita apenas o DDD, e a chamada é
encaminhada pela operadora do STFC local. Para obter a autorização para
uso desse mecanismo, porém, as empresas devem devolver o CSP que usam no
prazo de 180 dias. A resolução ainda determina que as empresas
interessadas em utilizar a marcação alternativa devem se manifestar à
Anatel em até 90 dias a partir de hoje.
Com
as mudanças, também será admitido o uso compartilhado de um mesmo CSP
por operadoras de longa distância que prestem o serviço em regiões
distintas, ainda que não possuam relação de controle ou coligação. Esse
compartilhamento deve ser solicitado previamente à Anatel pelas
operadoras interessadas. As alterações estão publicadas na edição de
hoje do Diário Oficial da União.
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