QUEIMADAS EM TIBAU
DE NOVO VANDALOS E CRIMINOSOS ATEIAM FOGO NAS RUAS DE TIBAU PREJUDICANDO OS MORADORES DA AV:TEREZA PATRICIO ,ESTÁ FICANDO COMUM A PRATICA DESSE CRIME NAQUELA LOCALIDADE , PRINCIPALMENTE PELA DEMORA DA COLETA DO LIXO
MAIS UMA VEZ OS MORADORES , PEDE PROVIDENCIAS DAS AUTORIDADES, TENDO EM VISTA QUE UM SENDO MUTADO OU DETIDO OS DEMAIS SEGUEM O EXEMPLO
DOENÇAS PROVOCADAS PELA FUMAÇA
As doenças provocadas pela fumaça das queimadas e seus constituintes, são aquelas
comuns das vias respiratórias, agravadas pelas cancerígenas dioxinas (quando existe plástico
envolvido) e pelo efeito do calor emanado do fogo, que pode ultrapassar os 600 graus centígrados.É VERDADE QUE QUEIMAR É CRIME? | |
R: SIM, É VERDADE! Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que "é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal. (Clique no botão LEIS, deste site, para inteirar-se do texto legal). |
Comentários
Postar um comentário