JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA RAELSON, NÚBIA E DOIS BLOGUEIROS POR PROPAGANDA ANTECIPADA E PESQUISA ELEITORAL SEM REGISTRO EM PORTO DO MANGUE/RN

A noticia foi extraída do Diário Eletrônico desta sexta feira 14 de Setembro 2012. O Ministério Público Eleitoral ofereceu representação em face de José Raelson  dos Santos, Maria Núbia dos Santos e do blog "A Carapeba", todos  devidamente qualificados, alegando em síntese, que: a) no dia 03 de julho de 2012, por meio da Internet, no blog denominado "A Carapeba", foram publicadas três notícias que caracterizariam propaganda antecipada, já que se divulgava o apoio político  de  pessoas de Porto do Mangue/RN a candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito naquele mesmo município O MP , julgou  procedente o pedido da representação, confirmando a decisão liminar e condenando José Raelson dos Santos, Maria Núbia dos Santos e Francisco Bezerra Dantas Filhos, os dois primeiros como beneficiários e o último como responsável pela divulgação da propaganda antecipada, multa, para cada um, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)  O  MP também viu como irregular a divulgação de  pesquisa sem registro e  julgou procedente o pedido da representação, confirmando a decisão liminar e condenando Francisco Flávio Felipe de Souza e Francisco Bezerra Dantas Filhos, responsáveis, respectivamente, pelos blogs "A Voz do Porto" (URL://www.avozdopovo.com) e "A Carapeba" (URL://www.acarapeba.blogspot.com.br), multa, para cada um, de R$ 53.205,00 (art. 18, Res. n. 23.364/2011-TSE).
_______________________________________aqui em tibau usaram o face para pesquisa eleitoral, se a justiça vinher isso vai feder a peixe !

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