JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA RAELSON, NÚBIA E DOIS BLOGUEIROS POR PROPAGANDA ANTECIPADA E PESQUISA ELEITORAL SEM REGISTRO EM PORTO DO MANGUE/RN
A noticia foi extraída do Diário Eletrônico desta sexta
feira 14 de Setembro 2012. O Ministério Público Eleitoral ofereceu
representação em face de José Raelson dos Santos, Maria Núbia dos Santos
e do blog "A Carapeba", todos devidamente qualificados,
alegando em síntese, que: a) no dia 03 de julho de 2012, por meio da Internet,
no blog denominado "A Carapeba", foram publicadas três notícias que
caracterizariam propaganda antecipada, já que se divulgava o apoio
político de pessoas de Porto do Mangue/RN a candidatos a
Prefeito e Vice-Prefeito naquele mesmo município O MP , julgou
procedente o pedido da representação, confirmando a decisão liminar e
condenando José Raelson dos Santos, Maria Núbia dos Santos e Francisco
Bezerra Dantas Filhos, os dois primeiros como beneficiários e o último como
responsável pela divulgação da propaganda antecipada, multa, para cada um,
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) O MP também viu como irregular a
divulgação de pesquisa sem registro e julgou procedente o
pedido da representação, confirmando a decisão liminar e condenando Francisco
Flávio Felipe de Souza e Francisco Bezerra Dantas Filhos, responsáveis,
respectivamente, pelos blogs "A Voz do Porto" (URL://www.avozdopovo.com) e
"A Carapeba" (URL://www.acarapeba.blogspot.com.br),
multa, para cada um, de R$ 53.205,00 (art. 18, Res. n. 23.364/2011-TSE).
_______________________________________aqui em tibau usaram o face para pesquisa eleitoral, se a justiça vinher isso vai feder a peixe !
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