Poluição sonora na cidade de Tibau
A poluição sonora é o efeito provocado pela difusão do som num tom demasiado alto, sendo o mesmo muito acima do tolerável pelos organismos vivos, no meio ambiente. Dependendo da sua intensidade, causa danos irreversíveis nos seres humanos.A poluição sonora atrapalha diferentes atividades humanas e pode, em alguns indivíduos, causar estresse, interferir na comunicação, perturbar o sono, o descanso e relaxamento, impedir a concentração e aprendizagem, e o que é mais grave, criar um estado de cansaço e tensão que podem afetar significativamente o sistema nervoso e cardiovascular.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db começam os efeitos negativos. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.
Os efeitos da poluição sonora na saúde são muitos e podem levar desde estresse e perda de audição até mesmo ao favorecimento de mortes por infarto.
Alguns de seus efeitos:
- Dores de cabeça;
- Contração muscular e consequente liberação de substâncias inflamatórias na corrente sanguínea;
- Respiração acelerada e alteração do metabolismo;
- Aceleração e descompasso dos batimentos cardíacos;
- Gastrite e úlcera;
- Prisão de ventre;
- Menor irrigação sanguínea nos orgãos genitais;
- Insônia;
- Estresse;
- Depressão;
- Perda de audição;
- Agressividade;
- Perda de atenção e concentração;
- Perda de memória;
- Aumento da pressão arterial;
- Cansaço;
- Queda de rendimento escolar e no trabalho;
- Surdez (em casos de exposição continuada).
Exemplo de alguns sons considerados como ruídos simples do nosso dia-a-dia e seu nível sonoro em decibéis (dB) (Lembre-se do limite de 50 db da OMS):
- O ruído de uma sala de estar: 40dB;
- Um grupo de amigos conversando em tom normal: 55dB;
- O ruído de um escritório: 64dB;
- Caminhão pesado em circulação: 100dB;
- Tráfego de uma avenida de grande movimento: 85dB;
- Show musical, próximo as caixas de som: +130 db;
- Tráfego de uma avenida com grande movimento em obras com britadeiras: 120dB;
- Música baixa: 40 db;
- Discoteca: 130dB;
- Torneira gotejando: 20 db;
- Conversa tranquila: 40-50 db;
- Restaurante com movimento: 70 db;
- Secador de cabelo: 90 db;
- Buzina de automóvel: 110 db;
- Turbina de avião: 130 db;
- Tiro de arma de fogo próximo: 140 db;
Muitos sinais passam despercebidos do próprio paciente pela tolerância e aparente adaptação, e são de difícil reversão.
É incompreensível o descaso das autoridades para com os abusos de usuários de automóveis e motocicletas. Hoje a cidade vive infernizada dia e noite por uma insuportável poluição sonora trazida por veículos mal conservados ou dotados de escapamento dito “esportivo” (na verdade, intoleravelmente ruidosos).
Uma prática que vem se tornando comum entre motociclistas e que tem sido fundamental para que a poluição sonora de nossa cidade agrave-se é a adulteração no escapamento das motocicletas, desde as de menor cilindrada até aqueles que desejam “parecer” como um protagonista do filme “Easy Rider” com motos de grande potência.
O objetivo alegado pelos motociclistas são os mais diversos embora, na maioria dos casos, trata-se apenas de uma “estética” sonora, o simples “gostar” do som do motor “estrebuchando” nos ouvidos (na realidade um problema psicológico, passível de tratamento, de quem deseja chamar a atenção a qualquer custo), sem dar a menor importância aos outros cidadãos.
A adulteração no escapamento é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 230, que proíbe o ato de “Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”. A multa é grave mais a perda de cinco pontos na carteira. Além disso, o código prevê que o veículo deve ser retido para regularização
Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a conjunto de seres vivos de um ecossistema, o que inclui a flora, a fauna, os fungos e outros grupos organismos; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana…”, o que inclui a poluição sonora pelas conseqüências que produz.
A Lei 8.078/90 do Código do Consumidor, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.
A Resolução 008/93 do Conama estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores
A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db começam os efeitos negativos. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.
Os efeitos da poluição sonora na saúde são muitos e podem levar desde estresse e perda de audição até mesmo ao favorecimento de mortes por infarto.
Alguns de seus efeitos:
- Dores de cabeça;
- Contração muscular e consequente liberação de substâncias inflamatórias na corrente sanguínea;
- Respiração acelerada e alteração do metabolismo;
- Aceleração e descompasso dos batimentos cardíacos;
- Gastrite e úlcera;
- Prisão de ventre;
- Menor irrigação sanguínea nos orgãos genitais;
- Insônia;
- Estresse;
- Depressão;
- Perda de audição;
- Agressividade;
- Perda de atenção e concentração;
- Perda de memória;
- Aumento da pressão arterial;
- Cansaço;
- Queda de rendimento escolar e no trabalho;
- Surdez (em casos de exposição continuada).
Exemplo de alguns sons considerados como ruídos simples do nosso dia-a-dia e seu nível sonoro em decibéis (dB) (Lembre-se do limite de 50 db da OMS):
- O ruído de uma sala de estar: 40dB;
- Um grupo de amigos conversando em tom normal: 55dB;
- O ruído de um escritório: 64dB;
- Caminhão pesado em circulação: 100dB;
- Tráfego de uma avenida de grande movimento: 85dB;
- Show musical, próximo as caixas de som: +130 db;
- Tráfego de uma avenida com grande movimento em obras com britadeiras: 120dB;
- Música baixa: 40 db;
- Discoteca: 130dB;
- Torneira gotejando: 20 db;
- Conversa tranquila: 40-50 db;
- Restaurante com movimento: 70 db;
- Secador de cabelo: 90 db;
- Buzina de automóvel: 110 db;
- Turbina de avião: 130 db;
- Tiro de arma de fogo próximo: 140 db;
Muitos sinais passam despercebidos do próprio paciente pela tolerância e aparente adaptação, e são de difícil reversão.
É incompreensível o descaso das autoridades para com os abusos de usuários de automóveis e motocicletas. Hoje a cidade vive infernizada dia e noite por uma insuportável poluição sonora trazida por veículos mal conservados ou dotados de escapamento dito “esportivo” (na verdade, intoleravelmente ruidosos).
Uma prática que vem se tornando comum entre motociclistas e que tem sido fundamental para que a poluição sonora de nossa cidade agrave-se é a adulteração no escapamento das motocicletas, desde as de menor cilindrada até aqueles que desejam “parecer” como um protagonista do filme “Easy Rider” com motos de grande potência.
O objetivo alegado pelos motociclistas são os mais diversos embora, na maioria dos casos, trata-se apenas de uma “estética” sonora, o simples “gostar” do som do motor “estrebuchando” nos ouvidos (na realidade um problema psicológico, passível de tratamento, de quem deseja chamar a atenção a qualquer custo), sem dar a menor importância aos outros cidadãos.
A adulteração no escapamento é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 230, que proíbe o ato de “Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”. A multa é grave mais a perda de cinco pontos na carteira. Além disso, o código prevê que o veículo deve ser retido para regularização
Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a conjunto de seres vivos de um ecossistema, o que inclui a flora, a fauna, os fungos e outros grupos organismos; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana…”, o que inclui a poluição sonora pelas conseqüências que produz.
A Lei 8.078/90 do Código do Consumidor, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.
A Resolução 008/93 do Conama estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores
Comentários
Postar um comentário