Prefeitura de Tibau volta a restringir acesso à cidade


A Prefeitura Municipal de Tibau emitiu novo Decreto, o de número 020/2020, nesta quinta-feira, 23, em que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da situação de emergência ocasionada pela pandemia do coronavírus.

Pelo Decreto, o município volta a partir desta sexta-feira, 24, a ter barreiras sanitárias, que serão intensificadas neste final de seminais e o próximo, ainda do mês de julho, tendo ainda, mais duas barreiras nos dois primeiros finais de semana do mês de agosto.

A intensificação das barreiras sanitárias fixas instaladas nos acessos a cidade de Tibau, segundo a Administração Municipal tem por objetivo reduzir os exageros ocasionado por algumas pessoas, como o que aconteceu no último final de semana.  

Entre as medidas está a proibição de acesso de veículos automotores e motocicletas à cidade de Tibau sem que os seus ocupantes apresentem documento de identificação e cópia legível do comprovante de residência ou local ou documento equivalente.

Além disso, os ocupantes dos veículos somente terão acesso à cidade caso estejam fazendo uso obrigatório de máscaras e de álcool em gel 70%.

O Decreto também traz como medida, que os responsáveis pelos estabelecimentos privados deverão limitar o uso de 5 mesas, em ambiente interno e em 5 no ambiente externo, com apenas 4 cadeiras por mesa.

Deverão também, garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado.

Também se recomenda, que todos os clientes, antes de adentrarem ao estabelecimento, tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou com água e sabão, além da exigência do uso obrigatório de máscara.

Também fica mantida a proibição de aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para realização de atividades de quaisquer naturezas, bem como o uso de som automotivo nas áreas públicas de todo o território do município.

A desobediência aos comandos previstos no Decreto, caracteriza infração administração e sujeitará ao infrator a aplicação de penalidades administrativas e criminais.

Já em relação aos estabelecimentos comerciais privados que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias impostos no Decreto, poderão ser penalizados com a medida administrativa de suspensão do Alvará de funcionamento.

“As pessoas precisam entender que alguns setores do comércio foram liberados, mas que o vírus ainda continua. Com isso, todas as precauções necessárias também continuam. E não devemos colocar a vida da nossa população em risco. Para tanto, estamos tomando novas medidas”, comentou o prefeito Josinaldo Marcos de Souza (PSDB), “Naldinho”.

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