Justiça Federal condena Crocobeach a pagar R$ 30 mil em muitas coisas

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Justiça Federal considera que o empresário Argemiro Guidolin Filho, dono da barraca, desobedeceu decisão judicial que determina que o estabelecimento não pode impedir o comércio de ambulantes na praia

A 3ª Vara Federal no Ceará condenou a Crocobeach ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil por conta de uma agressão contra um vendedor de picolé cometida
por funcionários da barra de praia em abril deste ano. Segundo o juíz George Marmelstein Lima, que julgou pedido do Ministério Público Federal (MPF), o empresário Argemiro Guidolin Filho, dono da barraca localizada na Praia do Futuro, desobedeceu decisão judicial que determina que o estabelecimento não pode impedir o comércio de ambulantes na praia.

Em sua decisão, o juiz federal diz que o vídeo que registrou o momento da agressão deixa claro que há uma política oficial adotada pela barraca de praia para impedir a atuação de ambulantes. “Os seguranças que praticam a agressão estão claramente orientados a impedir que os ambulantes exerçam a atividade comercial naquela área, o que constitui uma clara afronta ao comando judicial”, afirmou

Em fevereiro deste ano, o MPF já havia conseguido decisão favorável para aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil para todos os estabelecimentos comerciais que impedissem a atuação de ambulantes na praia. Além disso, a Justiça determinou que as barracas não podem se negar a vender produtos aos ambulantes e nem impedir o acesso e o trânsito de pessoas à área de praia e ao mar.


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