Detran/RN vai leiloar 300 veículos no dia 25 de outubro

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Segundo o diretor geral do Detran, Marco Medeiros, o Governo do Estado está comprometido em manter uma regularidade na realização de leilões e, assim, evitar a lotação dos pátios. Atualmente, os pátios do Departamento em todo o Estado têm uma média de 5 mil veículos. A expectativa do órgão é realizar leilões mensais. O valor arrecadado deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, se houver saldo remanescente será repassado ao proprietário.
O Detran aproveita a oportunidade do leilão para chamar atenção para as novas regras sobre retenção e leilão de veículos. De acordo com a lei 13.160, em vigor desde janeiro deste ano, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.
A mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora só precisa ser feita durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio tecnológico.
No leilão do próximo dia 25, a cota mínima para o lance de motos é de R$200,00 e para carros é de R$1500,00. Quem tiver interesse em participar pode comparecer ao evento com a documentação exigida e comprovante de residência. Para pessoas físicas, é necessário apresentar RG, CPF, pessoa jurídica precisa levar o contrato social e o CNPJ da empresa. O pagamento deve ser efetuado à vista em dinheiro ou cheque. Mais informações por meio do telefone 99865-2897 ou pelo site da Lance Certo Leilões: http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/25102016VE. 
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Por : O Mossoroense

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