Macau/RN: Justiça condena Túlio Lemos por distribuição de panfleto ilegal e calunioso contra Zé Antônio

Juíza Andréa Cabral proíbe distribuição de panfletos com informação inverídica

A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral de Macau, determinou, nesta quinta-feira (21), a proibição para que o candidato Túlio Lemos (PSD) distribua panfletos com informação inverídica, afirmando que “quem votasse em Zé Antônio (DEM) teria o voto anulado”. Com a decisão, Túlio está proibido de veicular tal informação mentirosa sob pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada evento que caracterize o descumprimento de tal decisão.
O candidato Zé Antônio explica que não sofreu condenação, conforme divulgou a assessoria de Túlio, por divulgar pesquisas falsas. As pesquisas são verdadeiras e registradas. Apenas a justiça mandou corrigir informação sobre a data da pesquisa nº RN 05967/2016, que assegura vitória do candidato Zé Antônio por mais de 2.500 votos de maioria sobre o segundo candidato. Tanto que a pesquisa já está no Facebook do candidato, com autorização expressa da Justiça.
A pesquisa referida é a do Instituto Consult que foi contratada pelo jornal Potiguar Notícias e está registrada sob o número RN 05967/2016. Foram realizadas 420 entrevistas, no dia 10/08/2016 e a margem de erro é de 4.0% com confiabilidade de 95%. Veja AQUI a decisão da juíza da 30ª.
Por : Focoelho

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