Justiça suspende pagamento do Cidade Junina para quitar dívidas trabalhistas



A Justiça do Trabalho decidiu bloquear qualquer pagamento referente ao Mossoró Cidade Junina 2016, até que a Prefeitura regularize o débito com salários e encargos trabalhistas das empresas que prestam serviço ao município.
A decisão é do juiz Vladmir Paes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, acatando Ação civil Pública em que o Ministério Público do Trabalho aponta o descumprimento, por parte da prefeitura, de uma série de medidas determinadas pela Justiça em dezembro do ano passado.
Entre essas medidas, a prefeitura deveria apresentar os créditos existentes de todas as prestadoras de serviço, por empresa, inclusive os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro pendentes de apreciação.
Outras medidas, como o bloqueio dos valores pendentes e apresentação de um plano de regularização dos pagamentos em favor das prestadoras e dos débitos dos trabalhadores terceirizados, também foram descumpridas pela prefeitura.
Passados sete meses e, diante do flagrante desrespeito à decisão judicial, o juiz Vladmir Paes de Castro reconheceu que “a situação é clara, e muito grave, merecendo a tomada de medidas excepcionais e drásticas em desfavor da municipalidade”
Em sua decisão, ele determinou a apresentação num prazo de cinco dias de um memorial descritivo com todos os débitos pendentes junto às prestadoras de serviço do município, inclusive o valor que entende incontroverso de eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro pendentes de apreciação.
A prefeitura também deve apresentar, no mesmo prazo, um Plano de Regularização do Passivo englobando a regularização do pagamento da folha do mês corrente e respectivos encargos, a garantia de parcela adicional para quitação dos acordos judiciais, verbas salariais e rescisórias dos prestadores de serviços, sob pena de bloqueio desses valores nas contas do município.
Enquanto não resolver essas pendências, que já deveriam ter sido quitadas há sete meses, a prefeitura de Mossoró não poderá realizar qualquer pagamento relativo ao evento Mossoró Cidade Junina 2016.
A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: TRT – 21a Região.

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