Condutores têm até 28 de março para regularização de ciclomotores



Foto Ilustrativo


Os condutores de ciclomotor de 50 cilindradas têm até o dia 28 de março para o emplacamento e porte de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A informação foi confirmada pelo diretor do Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), de Mossoró, Nogueira Dodoca.
De acordo com Nogueira, o prazo nacional para regularização dos ciclomotores era outubro de 2015. Mas, o Departamento Nacional de Trânsito do RN (Detran) prorrogou o prazo;
Conforme a Lei Federal de Nº 13.154/2015 para o condutor estar “100% Legal” é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC).
Para os condutores que possuem carteira de habilitação na categoria “A”, também é permitida a condução desses veículos até o vencimento da CNH.  
Após, a validade, o condutor deve submeter-se aos procedimentos para renovação da carteira. Para isso, basta dirigir-se ao setor de Habilitação do Detran na capital ou interior do estado, munido dos originais do RG, CPF e comprovante de residência.  
Registro
Já para registrar o ciclomotor, o proprietário deverá dirigir-se ao setor de Registro de Veículos do Detran de posse da Nota Fiscal em seu  nome, RG, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).
Será feito uma vistoria para saber se o veículo esta cadastrado na Base Nacional de Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Caso não esteja cadastrado, será feito o procedimento e logo após, o licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e emplacamento. Informamos que somente o proprietário devidamente identificado poderá fazer o registro das motocicletas, e que somente o condutor habilitado poderá pilotar o veículo.  
Portaria
Os proprietários de ciclomotores, conhecidos popularmente por “cinquentinhas”, adquiridos antes do dia 31 de julho de 2015, têm o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para procederem ao devido registro e licenciamento de seus veículos no Detran-RN.
O prazo, que termina em 28 de março de 2016, é contado a partir do dia 1º de outubro de 2015, data da publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 1.907/2015-GADIR. 

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