Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de
28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas “travas” no acesso ao
seguro-desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado.
Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em
vigor 60 dias depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de
fevereiro. Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou
nesta terça-feira, 10, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da
Agência Estado que “as providências nesse sentido estão sendo tomadas” e que “o
Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da
Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014”.
Segundo o entendimento jurídico, explica o MTE, as novas
regras para solicitação do seguro-desemprego exigidas pela Medida Provisória
665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. “Assim,
todos os trabalhadores requerentes do benefício seguro-desemprego, cuja data da
dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados
segundo as novas regras.” A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos
últimos três anos para que o benefício fosse liberado.
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