Prefeitura de Tibau : Carros de alugueis que não possui as devidas lincenças Municipais estão proibidos de pegar Passageiros na Cidade Praiana


 
A Prefeitura Municipal de Tibau, através do prefeito Josinaldo Marcos de Souza, “Naldinho”, (PSD), editou Decreto nº 001/2015, proibindo a captação de passageiros em pontos de ônibus, táxis e vias públicas, através de veículos de aluguel, especificamente de outros municípios, que não tiverem a devida licença municipal.

Conforme o Decreto, fica vedado o transporte de passageiros por veículos de aluguel que não possuem licença do Poder Público Municipal, sendo que estes, em especial oriundos de outros municípios, estão impedidos de transitar no interior do município de Tibau.

Ainda segundo o Decreto, fica o Comandante de Trânsito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em parceria com o Secretário Municipal de Infraestrutura do Município de Tibau, autorizados a multar e apreender os veículos de aluguel, especialmente aqueles oriundos de outros municípios, que de forma irregular e indevida estão captando, mediante remuneração, passageiros em pontos de ônibus, táxis e vias públicas.

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