Polícia está autorizada a impedir bloqueio de rodovias no RN


A juíza Sophia Nóbrega determinou que o MST se abstenha de dificultar a passagem de qualquer veículo nos rodovias que foram alvo de protestos, destacando ainda que a União está autorizada a requisitar força policial para acompanhar o cumprimento da decisão.

“No presente caso, em princípio, vislumbro a existência da prova inequívoca, com força a ensejar, de plano, a prestação antecipada do provimento jurisdicional pretendido, uma vez que a documentação apresentada aos autos demonstra a ocupação irregular das rodovias BR 101, 304 e 406. Independentemente das reivindicações apresentadas pelo réu, é assegurado a todos o direito de locomover-se em vias públicas, devendo ser afastado qualquer obstáculo erigido contra essa garantia”, disse a magistrada em sua decisão.

Antes da decisão, a Polícia Militar já havia confirmado que estava pronta para evitar os bloqueios, conforme a recomendação do Ministério Público Federal, fazendo o uso progressivo da força caso fosse necessário. Ontem, o MST afirmou que realizaria novos bloqueios nas rodovias, pelo menos nos mesmos sete trechos em que ocorreram as manifestações nas BRs 101, 304 e 406.

Comentários