Através de lei municipal de
nº 00376, de 27 de junho de 2014, o prefeito do município de Tibau, Josinaldo
Marcos de Souza, “Naldinho” [PSD], aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada
pelo prefeito, foi instituído no município o Programa Municipal de Regularização
Fundiária “Nossa Terra”.
De acordo com a lei, o
objetivo, através do programa, é a concessão do direito de superfície ou a
doação de imóveis urbanos ou rurais de titularidade do município de Tibau.
Ainda conforme a lei, para a
concretização do programa “Nossa Terra”, poderão também ser assinados convênios
com outros entes federativos, o qual se objetiva atender as demandas surgidas.
Conforme a lei, para que a
regularização fundiária seja regularizada, ficam desafetados todos os bens
imóveis de domínio público, que atualmente se encontram ocupados por posseiros
de boa-fé, quer seja para fins residenciais, comerciais ou industriais.
O Programa Municipal de
Regularização Fundiária “Nossa Terra”, beneficiará as pessoas física que ocupam
como seu, por mais de cinco anos ininterruptos e sem oposição, imóvel, que seja
utilizando para sua moradia ou de sua família.
Para isso, o mesmo não pode
ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel, seja
urbano ou rural.
O programa também beneficia
as pessoas físicas ou jurídicas que ocupam como seu, também pelo período de
mais de cinco anos, ininterruptos e sem oposição, imóveis que são utilizados
para fins comerciais ou industriais. Para que tenha a posse, se faz necessário
que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro
imóveis urbano ou rural destinado ao comércio ou a indústria.
A concessão ao direito de
superfície ou a doação, serão conferidos ao homem ou a mulher, até mesmo a
ambos, independendo do estado civil. A ressalva, é que casais separados
judicialmente ou divorciados, a concessão do direito de superfície ou a doação
passa a ter como preferência à mulher, e para o mesmo beneficiário não será
permitida mais de uma doação ou concessão.
Para que se comprove a posse
de boa-fé, será mediante apresentação de documento idôneo que comprove o tempo
em que o interessado ocupa o imóvel. Comprovada a posse de boa-fé, a concessão
do direito de superfície ou doação, por parte do Executivo Municipal será
gratuita apenas para as pessoas físicas carentes, cuja renda familiar seja de
até dois salários mínimos e meio, vigentes ao mês.
Já em relação as pessoas
físicas ou jurídicas que não tem o benefício da gratuidade por parte do
Executivo Municipal, poderão requisitar do município uma certidão de
propriedade, que será o instrumento utilizado para o Cartório de Registro
Público.
Em relação as taxas e
emolumentos, bem como as despesas cartorárias, ficam às custas do proprietário
do imóvel.
As pessoas que se encontram
nesta modalidade, ou seja, que tem posse de boa-fé, pacífica e ininterrupta,
podem obter mais informações junto à Secretaria Municipal de Tributação, do
município de Tibau.
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