Prefeito Sanciona Lei que Regulariza Situação Fundiária em Programa denominado “Nossa Terra”


Através de lei municipal de nº 00376, de 27 de junho de 2014, o prefeito do município de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza, “Naldinho” [PSD], aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada pelo prefeito, foi instituído no município o Programa Municipal de Regularização Fundiária “Nossa Terra”.

De acordo com a lei, o objetivo, através do programa, é a concessão do direito de superfície ou a doação de imóveis urbanos ou rurais de titularidade do município de Tibau.
Ainda conforme a lei, para a concretização do programa “Nossa Terra”, poderão também ser assinados convênios com outros entes federativos, o qual se objetiva atender as demandas surgidas.

Conforme a lei, para que a regularização fundiária seja regularizada, ficam desafetados todos os bens imóveis de domínio público, que atualmente se encontram ocupados por posseiros de boa-fé, quer seja para fins residenciais, comerciais ou industriais.

O Programa Municipal de Regularização Fundiária “Nossa Terra”, beneficiará as pessoas física que ocupam como seu, por mais de cinco anos ininterruptos e sem oposição, imóvel, que seja utilizando para sua moradia ou de sua família.

Para isso, o mesmo não pode ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel, seja urbano ou rural.

O programa também beneficia as pessoas físicas ou jurídicas que ocupam como seu, também pelo período de mais de cinco anos, ininterruptos e sem oposição, imóveis que são utilizados para fins comerciais ou industriais. Para que tenha a posse, se faz necessário que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóveis urbano ou rural destinado ao comércio ou a indústria.

A concessão ao direito de superfície ou a doação, serão conferidos ao homem ou a mulher, até mesmo a ambos, independendo do estado civil. A ressalva, é que casais separados judicialmente ou divorciados, a concessão do direito de superfície ou a doação passa a ter como preferência à mulher, e para o mesmo beneficiário não será permitida mais de uma doação ou concessão.

Para que se comprove a posse de boa-fé, será mediante apresentação de documento idôneo que comprove o tempo em que o interessado ocupa o imóvel. Comprovada a posse de boa-fé, a concessão do direito de superfície ou doação, por parte do Executivo Municipal será gratuita apenas para as pessoas físicas carentes, cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos e meio, vigentes ao mês.

Já em relação as pessoas físicas ou jurídicas que não tem o benefício da gratuidade por parte do Executivo Municipal, poderão requisitar do município uma certidão de propriedade, que será o instrumento utilizado para o Cartório de Registro Público.

Em relação as taxas e emolumentos, bem como as despesas cartorárias, ficam às custas do proprietário do imóvel.

As pessoas que se encontram nesta modalidade, ou seja, que tem posse de boa-fé, pacífica e ininterrupta, podem obter mais informações junto à Secretaria Municipal de Tributação, do município de Tibau.

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