De acordo com a PRF, o crustáceo estava em caixas de
isopor dentro do porta-malas de um Fiat Palio. Embora o tamanho da
lagosta estivesse dentro do padrão legal, a apreensão se deu em função
do período de defeso.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 150 quilos de lagosta do
tipo vermelha na noite de segunda-feira, 26, na BR-304, no município de
Lajes-RN. De acordo com a PRF, o crustáceo estava em caixas de isopor
dentro do porta-malas de um Fiat Palio. Embora o tamanho da lagosta
estivesse dentro do padrão legal, a apreensão se deu em função do
período de defeso, que vai até o dia 31 deste mês.
Ainda segundo informações da PRF, o responsável pelo transporte da lagosta disse que o crustáceo foi comprado na cidade de Icapuí, no Ceará, e seria entregue a restaurantes em Natal. Após constatação do crime ambiental, o condutor foi submetido a Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e o produto apreendido foi encaminhado ao Ibama de Natal. Esta é a segunda apreensão de lagosta feita pela PRF neste mês.
No dia 16 deste mês, a PRF também apreendeu 212 quilos de lagosta. Na ocasião, a apreensão aconteceu em Mossoró, quando o crustáceo estava sendo transportado na carroceria de um Fiat Strada em caixas de isopor e sacos. A carga também era destinada à cidade de Natal-RN. Segundo o responsável pelo transporte, a lagosta havia sido comprada em Tibau.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, em ambos os casos, a lagosta apresentava o tamanho adequado para o comércio, porém, a irregularidade é que neste período a pesca do crustáceo é proibida devido ao período de defeso, que se encerra somente no dia 31 deste mês. Os dois flagrantes foram registrados como crime ambiental e nesses casos as cargas são aprendidas e enviadas ao Ibama.
O comércio é permitido, desde que os comerciantes façam sua declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na primeira semana do defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas comercializadas foram pescadas no período permitido. Restaurantes, peixarias e entrepostos de pesca são obrigados a apresentar essa declaração à fiscalização e também a qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é obrigatório o fornecimento de nota fiscal.
Gazeta Do Oeste
Ainda segundo informações da PRF, o responsável pelo transporte da lagosta disse que o crustáceo foi comprado na cidade de Icapuí, no Ceará, e seria entregue a restaurantes em Natal. Após constatação do crime ambiental, o condutor foi submetido a Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e o produto apreendido foi encaminhado ao Ibama de Natal. Esta é a segunda apreensão de lagosta feita pela PRF neste mês.
No dia 16 deste mês, a PRF também apreendeu 212 quilos de lagosta. Na ocasião, a apreensão aconteceu em Mossoró, quando o crustáceo estava sendo transportado na carroceria de um Fiat Strada em caixas de isopor e sacos. A carga também era destinada à cidade de Natal-RN. Segundo o responsável pelo transporte, a lagosta havia sido comprada em Tibau.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, em ambos os casos, a lagosta apresentava o tamanho adequado para o comércio, porém, a irregularidade é que neste período a pesca do crustáceo é proibida devido ao período de defeso, que se encerra somente no dia 31 deste mês. Os dois flagrantes foram registrados como crime ambiental e nesses casos as cargas são aprendidas e enviadas ao Ibama.
O comércio é permitido, desde que os comerciantes façam sua declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na primeira semana do defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas comercializadas foram pescadas no período permitido. Restaurantes, peixarias e entrepostos de pesca são obrigados a apresentar essa declaração à fiscalização e também a qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é obrigatório o fornecimento de nota fiscal.
Gazeta Do Oeste
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