
Erick Pereira afirma que vice-prefeita está, de direito, na chefia do Executivo e não pode recursar condição
Ciro Marques - Jornal de Hoje
Pré-candidata
a senadora, Wilma de Faria, do PSB, é hoje a prefeita de Natal. E quem
afirma isso não são vereadores de oposição – que poderiam ser acusados
de interesses eleitorais diversos. Quem confirma esse entendimento é o
advogado Erick Pereira, doutor em Direito Constitucional e mestre em
Direito Eleitoral. Para ele, a cidade não pode ficar sem prefeito e
Wilma não tem a opção de não assumir o cargo sem um motivo plausível. O
problema é que, estando no poder, ela está automaticamente inelegível.
"Wilma
é hoje a prefeita de direito de Natal, a menos que ela tenha comunicado
a Câmara que não pode assumir a Prefeitura. Se tiver comunicado, segue a
ordem natural da sucessão", analisou Erick Pereira, ressaltando que,
porém, há uma diferença entre ser "prefeita de direito" e "de fato".
"Ela é prefeita de direito, mas resta saber se ela é de fato, se ela
assinou algum ato e confirmou essa condição. Se tiver assinado, ficará
inelegível", explicou Erick Pereira.
Então,
isso quer dizer que Wilma pode passar esses quatro dias úteis que o
prefeito Carlos Eduardo Alves, do PDT, não estará em Natal, sem assinar
qualquer ato e, consequentemente, não se tornar prefeita "de fato",
correto? Nada disso. "Ela não pode se recusar a assinar atos. Ela não
tem discricionariedade. Estando no cargo, ela não pode se eximir de
assinar atos, porque isso seria uma fraude a Lei", analisou o
especialista.
Dessa
forma, restaria para Wilma dois caminhos: apresentar uma boa
justificativa que a permita continuar como vice-prefeita de Natal mas,
assim como Carlos Eduardo, está afastada da Prefeitura; ou renunciar ao
cargo. "Ela não pode, simplesmente, dizer que não vai assumir. Tem que
justificar o porquê. Justificar ou renunciar ao cargo. Ela é obrigada a
comunicar à Câmara ou a praticar os atos de prefeito", reformou Erick
Pereira.
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