A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou no Diário da Justiça
Eletrônico desta terça-feira, 15, a Resolução 5, que fixa a data de 1°
de junho de 2014 e aprova as instruções para a realização de novas
eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de
Ipanguaçu.
O Tribunal entende que não
existe mais provimento jurisdicional tendente a suspender os efeitos da
cassação dos cargos em questão, uma vez que já foi publicado, em 11 de
abril último, o resultado do julgamento dos embargos de declaração, não
mais subsistindo, portanto, os efeitos de decisão liminar concedida pelo
Ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Estarão aptos a votar os
eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com
domicílio eleitoral até 151 dias antes da data marcada para as novas
eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito
aqueles que tenham domicílio eleitoral no município há, no mínimo, um
ano antes da data marcada para o pleito e estejam filiados a um partido
político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer
prazo superior.
As convenções partidárias para
deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a
Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 30 de abril a 4
de maio de 2014. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo
gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua
escolha em convenção.
O prazo para a entrega, em
Cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19
(dezenove) horas do dia 9 de maio de 2014. A partir do dia 9 de maio de
2014 até a diplomação dos eleitos, o Cartório Eleitoral da 29ª Zona
funcionará diariamente das 8 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos
sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
A integra da resolução e o calendário pode ser acessado no seguinte link:
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