Juiza julga improcedente ação judicial contra Luana, Lidiane, Souza e Bruno

Grupo da situação sai vitorioso em processo judicial
Tramitando em primeira instância, foi julgada improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Areia Branca Feliz para Todos” contra a prefeita de Areia Branca, Luana Bruno e a vice-prefeita, Lidiane Garcia, pedindo a cassação dos diplomas de ambas. A ação visava ainda, a inelegibilidade por oito anos, do ex-prefeito Manoel Cunha Neto, “Souza”, e do ex-vice-prefeito Bruno Filho. A ação foi movida pela coligação derrotada nas eleições municipais de 2012. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral da 32ª  Zona, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. A ação da coligação “Areia Branca Mais Feliz Para Todos”, que deu respaldo à candidatura da enfermeira Iraneide Xavier Rebouças à Prefeitura de Areia Branca em 2012, tinha como base denúncias de que “Souza” e Bruno Filho (prefeito e vice na época da campanha) teriam praticado abuso de poder econômico, entre outras acusações. No seu despacho, a juíza concluiu que, assim sendo, descaracterizado o abuso de poder de autoridade, julgou improcedente a Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação adversária.

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