Advogado de Cláudia diz que interino é inelegível



Advogado de Cláudia vai questionar registro de candidatura
O prefeito interino Francisco José Júnior (PSD) está inelegível. Esse é o entendimento do advogado Daniel Victor, que faz parte da equipe jurídica da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM).
Está sendo preparada uma ação de impugnação do registro da candidatura do prefeito interino. O argumento principal é o de que ele deveria ter se afastado 24 horas após as convenções para não correr riscos.
No entendimento de Daniel Victor, por se tratar de uma primeira eleição Francisco José Júnior precisaria se desincompatibilizar como qualquer candidato faz nessas condições. Por exemplo: um secretário precisa deixar o cargo no Executivo para poder disputar as eleições. "Temos a plena certeza que o prefeito interino está inelegível. Ele concorre ao cargo por eleição, pois nunca o exerceu como titular, mas na qualidade de substituto da prefeita afastada Cláudia Regina. Nessa qualidade, segundo o TSE, ele tem que seguir as mesmas regras que a prefeita afastada nas eleições de 2012, dentre as quais se afastar de qualquer cargo que exercesse no Poder Executivo", acrescentou.
Outra questão é que quando um candidato disputa uma reeleição ele só o faz uma vez no exercício do cargo e numa eventual eleição de Francisco José Júnior, ele disputaria as duas eleições no poder. "O TSE entende reiteradamente que o prefeito interino pode concorrer à reeleição sem se afastar do cargo para um único mandato subsequente. Como ele está se candidatando a uma eleição e a sua reeleição apenas poderia ocorrer em 2016, caso ele pudesse concorrer no exercício do cargo o faria em duas eleições consecutivas e não apenas numa, como entende o Tribunal", explicou.
Há um temor de que o prefeito interino utilize a máquina pública para desequilibrar o pleito e que isso não pode ocorrer. "A norma eleitoral serve exatamente para coibir que os candidatos utilizem da máquina pública para as eleições, tanto que a reeleição limita-se a apenas um mandato. Numa eleição suplementar essa situação se agrava. Numa eleição dita "normal", no prazo de três meses antes da eleição o prefeito não pode participar de inaugurações, além de outras restrições. Na suplementar, esse impedimento reduz-se a um prazo de pouco mais de 20 dias. Desse modo, o afastamento era medida imprescindível para a candidatura do prefeito interino, o qual deveria ter se desincompatibilizado de qualquer cargo no Executivo, inclusive o de prefeito, até 24 horas após a convenção, conforme art. 5º da Resolução 003/2014 do TRE, que regulamenta a eleição suplementar em Mossoró", destacou.
Questionado a respeito do prefeito de Serra do Mel, Fabinho Bezerra (PMDB), eleito em condições parecidas com a que o prefeito interino vai tentar se eleger, o advogado explicou que o peemedebista não foi impugnado porque ninguém questionou.
O advogado explicou ainda que a tese é nova e pode provocar uma resolução do TSE para outras eleições suplementares.
A reportagem tentou localizar os advogados de Francisco José Júnior, mas eles não foram encontrados.
HISTÓRICO
Após as eleições de 2012, a prefeita de Natal Micarla de Sousa foi afastada por causa de denúncias de corrupção. No lugar dela deveria assumir o vice-prefeito Paulinho Freire, que fora eleito vereador. Ele renunciou ao cargo para não assumir e ficar impedido de ser diplomado. O então presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins, que não fora eleito, mas tentava o mandato na Justiça, também renunciou.
Quem terminou assumindo a presidência da Câmara de Natal e em seguida a Prefeitura foi Ney Lopes Júnior, que não tinha sido reeleito e não correria risco de perder o direito à diplomação.
JURISPRUDÊNCIA
O advogado de Cláudia Regina explica que poucas vezes o tema foi objeto de ação, mas que isso não significa que a tese dele seja equivocada. Ele cita um julgamento de 1997 em que num voto o então ministro do TSE Nelson Jobim se manifestou sobre a situação de interinidade.
No voto, Jobim diz: "O sucessor ou substituto, que tenha sucedido ou substituído, no curso do mandato, fica na mesma situação jurídico-eleitoral do titular, sucedido ou substituído. O sucessor e o substituto passam a assumir a situação jurídica do titular, sucedido ou substituído".
No voto, Jobim ainda afirma que o sucessor e o substituto se põe no lugar do titular e se contamina com a situação jurídica de quem foi eleito para exercer o cargo.
Prefeito interino registra candidatura na Justiça Eleitoral
O prefeito interino Francisco José Júnior (PSD) e Luiz Carlos Martins (PT), pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito pela coligação Liderados pelo Povo, foram os primeiros a registrar chapa para a eleição suplementar de Mossoró, marcada para o dia 4 de maio.
O registro foi feito ontem, no Cartório Eleitoral, contando com a presença de lideranças políticas de diversos partidos. O prazo para registro de candidatura termina no próximo dia 11.
A coligação "Liderados pelo povo" é formada, além do PSD e PT, por outras dez legendas: PTN, SDD, PSDB, PV, PSC, PDT, PSL, PMN, PTB e PRB. Também acompanham o projeto da mudança os dissidentes do PMDB: ex-prefeita Fafá Rosado, vereador Claudionor dos Santos e os suplentes Zé Peixeiro e Benjamim Machado, além dos dissidentes do DEM do deputado Leonardo Nogueira, dos vereadores Flavinho e Manoel Bezerra, além de Chico da Prefeitura e Maria das Malhas.
Bruno Barreto
Editor de Política
O mossoroense

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