Tibau
é um do 160 municípios do Estado que se encontram em situação de emergência por
causa da seca. Diante do quadro, incompatível com gastos públicos para a
realização de festas, o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, recomendou
ao prefeito do município para que se abstenha de aplicar recursos públicos para
a realização carnaval 2014. A intenção da instituição é que o Município
priorize obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para os
cidadãos.
O
prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza, portanto, deve evitar despesas
com a contratação de eventos artísticos e culturais para o carnaval enquanto
perdurar a situação de emergência. Estão incluídas nestas despesas os gastos
com artistas e serviços de buffet, de banheiros, de som e de montagens de palco
e de equipamentos.
Emergência
Há
quatro decretos do Governo do Estado – Decreto nº 22.637 de 11 de abril de
2012, prorrogado pelo Decreto nº 22.859 de 10 de julho de 2012, pelo Decreto nº
23.037, de 11 de abril de 2012 e pelo Decreto nº 23.801, de 18 de setembro de
2013 – que declaram a situação de emergência em 160 municípios do Estado. A
vigência dos decretos vai até 19 de março e há a possibilidade de nova
prorrogação, segundo notícias veiculadas na imprensa.
Tibau
e os demais municípios foram afetados por desastres naturais relacionados com a
intensa estiagem. A seca afeta a produção agrícola e pecuária dessas
localidades, além de prejudicar a população e os animais, que encontram
dificuldade para consumir água.
A
realização de despesas com festas em pleno estado de emergência pode
configurar, em tese, violação aos princípios constitucionais da moralidade
administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
fonte:prefeitura municipal de tibau
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