
O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, suspendeu
hoje a decisão da juíza eleitoral da Comarca do Assú Aline Daniele Belém
Cordeiro Lucas. que afastou das funções, o prefeito de Ipanguaçu,
Leonardo da Silva Oliveira (PT) e o vice-prefeito, Josimar Lopes (PSB). O
recurso teve como relator o desembargador João Batista Rodrigues
Rebouças, que concedeu liminar determinando a reintegração imediata
deles aos cargos, até que haja o julgamento final do recurso.
O
prefeito Leonardo Oliveira e o vice-prefeito Josimar Lopes, foram
cassados por denúncia de captação ilícita de sufrágio e a prática de
abuso de poder econômico pela Juiza da 29ª Zona Eleitoral, que julgou
procedente os pedidos contidos na Ação de Investigação Judicial
Eleitoral nº 897-57.2012, ajuizada pela Coligação Vontade do Povo e
Maria Rizomar de Figueiredo Barbosa e na Representação nº 924-40.2012,
ajuizada pelo Ministério Público Eleitora.
O
prefeito, o vice-prefeito sustentaram no pedido de liminar que não há
nos autos qualquer elemento apto a caracterizar a existência de abuso de
poder econômico ou captação ilícita de sufrágio, ressaltando que, pela
gravidade das penas previstas para a condenação por essa prática, a
jurisprudência exige prova inequívoca para a procedência da ação.
Afirmaram
que as ações baseiam-se em fotos de residências com bandeiras
vermelhas, cor predominante de suas campanhas, onde consta algum
material de construção em sua proximidade, no entanto, não foram
identificados os endereços e proprietários das residências, tampouco as
datas em que as imagens foram produzidas.
Alegaram
a fragilidade dos depoimentos prestados em juízo pelos supostos
eleitores cooptados ilicitamente, apontando passagens em que estariam
configuradas contradições e divergências (fls. 24/26); completam que
¿todo esse esquema de produção de provas já era 'assunto de rua¿, tanto
que os Investigados prestaram queixa de tal questão antes mesmo da
propositura dessas ações eleitorais" .
Segundo
o desembargador a petição de interposição do recurso apresentada por
Leonardo e Josimar, em uma análise perfunctória, revela que algumas
testemunhas apresentaram depoimentos em juízo contraditórios aos que
foram prestados perante a promotoria, o que, a princípio, conduz à
fragilidade do arcabouço probatório, mostrando insuficiente para a
aplicação de uma penalidade de cassação de registro ou diploma.
O
desembargador escreveu que em razão do entendimento pacificado nos
Tribunais de que a mudança na gestão da administração pública de
candidatos eleitos gera insegurança jurídica e perda da continuidade da
própria administração dos negócios públicos, o que deve ser evitado nas
decisões proferidas pelo Judiciário. Baseado nessa argumentação, o
desembargador acatou a medida liminar, com a concessão de efeito
suspensivo ao recurso até o seu julgamento por este Tribunal,
reconduzindo Leonardo Oliveira e Josimar Lopes aos cargos de Prefeito e
Vice-Prefeito.
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