TRE suspende cassação do prefeito de Ipanguaçu Leonardo Oliveira e do Vice Josimar Lopes

Leonardo E Josimar
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, suspendeu hoje a decisão da juíza eleitoral da Comarca do Assú Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas. que afastou das funções, o prefeito de Ipanguaçu, Leonardo da Silva Oliveira (PT) e o vice-prefeito, Josimar Lopes (PSB). O recurso teve como relator o desembargador João Batista Rodrigues Rebouças, que concedeu liminar determinando a reintegração imediata deles aos cargos, até que haja o julgamento final do recurso.
O prefeito Leonardo Oliveira e o vice-prefeito Josimar Lopes, foram cassados por denúncia de captação ilícita de sufrágio e a prática de abuso de poder econômico pela Juiza da 29ª Zona Eleitoral, que julgou procedente os pedidos contidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 897-57.2012, ajuizada pela Coligação Vontade do Povo e Maria Rizomar de Figueiredo Barbosa e na Representação nº 924-40.2012, ajuizada pelo Ministério Público Eleitora.
O prefeito, o vice-prefeito sustentaram no pedido de liminar que não há nos autos qualquer elemento apto a caracterizar a existência de abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio, ressaltando que, pela gravidade das penas previstas para a condenação por essa prática, a jurisprudência exige prova inequívoca para a procedência da ação.
Afirmaram que as ações baseiam-se em fotos de residências com bandeiras vermelhas, cor predominante de suas campanhas, onde consta algum material de construção em sua proximidade, no entanto, não foram identificados os endereços e proprietários das residências, tampouco as datas em que as imagens foram produzidas.
Alegaram a fragilidade dos depoimentos prestados em juízo pelos supostos eleitores cooptados ilicitamente, apontando passagens em que estariam configuradas contradições e divergências (fls. 24/26); completam que ¿todo esse esquema de produção de provas já era 'assunto de rua¿, tanto que os Investigados prestaram queixa de tal questão antes mesmo da propositura dessas ações eleitorais" .
Segundo o desembargador a petição de interposição do recurso apresentada por Leonardo e Josimar, em uma análise perfunctória, revela que algumas testemunhas apresentaram depoimentos em juízo contraditórios aos que foram prestados perante a promotoria, o que, a princípio, conduz à fragilidade do arcabouço probatório, mostrando insuficiente para a aplicação de uma penalidade de cassação de registro ou diploma.
O desembargador escreveu que em razão do entendimento pacificado nos Tribunais de que a mudança na gestão da administração pública de candidatos eleitos gera insegurança jurídica e perda da continuidade da própria administração dos negócios públicos, o que deve ser evitado nas decisões proferidas pelo Judiciário. Baseado nessa argumentação, o desembargador acatou a medida liminar, com a concessão de efeito suspensivo ao recurso até o seu julgamento por este Tribunal, reconduzindo Leonardo Oliveira e Josimar Lopes aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
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