Aristófanes Fernandes pertence ao Estado e é administrado pela Anorc.
Para MP, convênio para uso do terreno apresenta irregularidades.
Parque de Exposições Aristófanes Fernandes fica em Parnamirim, Grande Natal (Foto: Divulgação/Anorc)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte pede na Justiça a anulação do convênio para uso do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim,
na Grande Natal. Pertencente ao Estado, o terreno é administrado pela
Associação Norte-rio-grandense de Criadores (Anorc). O local é palco da
Festa do Boi e recentemente foi escolhido como novo endereço do
Carnatal, micareta que acontecerá em dezembro.Na ação assinada pelos promotores Juliana Limeira Teixeira, Raimundo Caio dos Santos e Isabel Siqueira de Menezes, o MP afirma diversas irregularidades no convênio, que segundo o órgão ministerial, tem sido renovado desde a década de 90 com aval da Secretaria Estadual de Agricultura para uma finalidade privada.
De acordo com o Ministério Público, foi constatado que a Anorc se utiliza do trabalho de servidores públicos efetivos do Estado que se voltam às atividades da associação. Além de apontar o longo período de vigencia dos termos conveniados, o MP observa que o uso do bem público vem sendo formalizado de forma errada, uma vez que o documento não tem natureza de cooperação mútua e trata-se na verdade de um contrato.
Entrada do parque de exposições, na margem da
BR-101 (Foto: Divulgação/Anorc)
O ministério diz que a lucratividade com a exploração do bem público
foi evidenciada por uma perícia contábil feita a pedido do MP, levando
em conta a análise dos convênios e os livros contáveis da Anorc. O
trabalho, segundo o órgão ministerial, apontou irregularidades na
prestação de contas dos recursos arrecadados pela Associação dos
Criadores com a Festa do Boi no período de 2006 a 2009.BR-101 (Foto: Divulgação/Anorc)
Ainda segundo o MP, entre as irregularidades, foi constatado que: documentos de comprovação de receitas e despesas não contemplam a totalidade dos recursos destinados; há pagamento de despesas incompatíveis com o objeto dos convênios; extratos bancários que não contemplam a totalidade das saídas dos recursos; e inexistência de balanço patrimonial em 2006, 2007 e 2009, apesar de obrigatório.
A perícia realizada por requisição do MP também identificou que quanto a pagamentos feitos pela Anorc em relação aos gastos com a Festa do Boi, pessoas físicas contratadas deixaram de descontar e recolher aos cofres públicos tributos como INSS, Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto de Renda.
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