O
Juiz de Direito da Vara Única de Caraúbas, José Herval Sampaio Júnior,
condenou o ex-Prefeito Francisco Eugênio Alves da Silva por improbidade
administrativa. O Magistrado julgou parcialmente procedente ação civil
pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por contratação
irregular de grande quantidade de pessoas durante a gestão do ex-Chefe
do Executivo municipal.
Na
ação civil pública para responsabilização pela prática de ato de
improbidade administrativa o MPRN alegou que o Município de Caraúbas
realizou a contratação de pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se
de casos em que a necessidade era permanente. O ato de improbidade está
previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade.
Essa
situação se perpetuou, mesmo diante da existência de uma lei municipal
que regula a contratação temporária. Os ajustes foram celebrados por
tempo indeterminado durante os anos de 2005, 2006 e 2007, de acordo com o
critério de conveniência do então administrador municipal.
As
funções exercidas pelos contratantes se tratavam de cargos que
necessitavam da realização de concurso público: agente administrativo;
atendente de consultório dentário; professor; auxiliar de enfermagem;
coveiro; tratorista; guarda-noturno; vigia; auxiliar de serviços gerais e
motorista. Tais funções são de caráter permanente e fundamental, não
podendo ser desenvolvidas de forma transitória, como aconteceu pelo
período já citado – situação em que configura ato lesivo ao serviço
público.
Na
sentença, o Juiz de Direito Herval Sampaio lembra que "mister se faz
salientar que o concurso público é o meio técnico pelo qual a
administração pública se vale para atender a demanda de todos que
tencionam ingressar no âmbito da carreira pública, sem distinção, porém
fazendo valer os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e
dando continuidade ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público."
Na
sentença, o Juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do
ex-Prefeito pelo período de três anos e o pagamento de multa civil
correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida, à época,
pelo réu na função de prefeito.
Francisco
Eugênio Alves da Silva foi proibido de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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