Justiça impõe limites para greve da Polícia Civil no RN



Grevistas devem manter distância de 200 metros de órgãos públicos.
Desembargador acatou pedido formulado pela Procuradoria do Estado.

Grevistas querem ser recebidos pelo secretário de Segurança (Foto: Elaine Vládia)Justiça determina que membros de sindicato
mantenham distância (Foto: Elaine Vládia)
Os membros do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN) devem manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo do Estado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) pelo desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça potiguar, que acatou pedido formulado pelo Estado. A medida também vale para as delegacias de plantão, Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep).

O sindicato, segundo a decisão, ficará impedido de criar "qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos". A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado, segundo informou o TJRN.
Segundo a diretoria do Sinpol, a medida é "pessoal". "A decisão reforça mais uma vez a pessoalidade das decisões do desembargador Cláudio Santos, que foi secretário de Segurança Pública do RN no passado, travando embates contra o sindicato". A diretoria do Sinpol pede suspeição de Cláudio Santos e antecipou ao G1 que as as decisões serão avaliadas em assembleia a partir das 8h desta terça-feira (23).
Na decisão, o magistrado informa que a greve “tem perturbado ou obstado o normal funcionamento de algumas repartições públicas, bem como o funcionamento do serviço de remoção de cadáveres”. O desembargador argumenta que é necessária “a adoção de medidas mais eficazes para compelir o sindicato recalcitrante a obedecer a ordem jurídica posta”.
Em sua petição, o Estado alega que o Sinpol/RN não cumpriu a decisão judicial que determinou a garantia de um efetivo mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Itep durante o período de paralisação da categoria, iniciada em 6 de agosto.
Em sua decisão, o desembargador Cláudio Santos observa que embora o processo esteja suspenso, uma vez que o Sinpol alegou que ele é suspeito para julgar o processo, o Código de Processo Civil, em seu artigo 266, prevê a adoção, pelo juiz, “de medidas urgentes, a fim de evitar dano irreparável, mesmo durante o prazo de suspensão do processo, e visando ao resguardo da ordem jurídica, e ante a essencialidade do serviço de segurança pública, que ora é flagrantemente desrespeitada”.
Medidas
Além da restrição sobre a distância mínima a ser observada pelo Sinpol, o magistrado determinou - sob alegação de que os policiais civis andam armados e de que os dirigentes sindicais querem o confronto - a proibição de qualquer manifestação armada, sob pena de multa de R$ 50 mil ao sindicato, e proibiu que os servidores do Itep deixem de recolher os cadáveres, sob pena de multa de igual valor.

Claudio Santos aplicou ainda uma multa pessoal a todos os diretores do Sinpol/RN, no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.

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