STF determina que Rosalba Ciarlini, repasse o valor integral dos duodécimos ao Poder Judiciário Estadual
O
ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, deferiu o
pedido de liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e
determinou que a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, repasse o
valor integral dos respectivos duodécimos, correspondentes às dotações
orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Poder Judiciário Estadual.
"Defiro
a extensão de medida liminar requerida, até o julgamento final deste
mandato de segurança, a fim de determinar que a Governadora do Estado do
Rio Grande do Norte, no estrito cumprimento do art. 168 da Constituição
Federal, repasse, já a partir do mês em curso, o valor integral dos
respectivos duodécimos", afirma o ministro Lewandowski, na decisão
proferida na tarde desta sexta-feira (23).
O
TJRN ingressou com o pedido de extensão dos efeitos de liminar deferida
em outubro de 2012, pelo STF porque, desde o mês de julho, sofreu um
corte superior a 10% no repasse mensal constitucional dos recursos. Com o
corte, o Tribunal estava impedido de manter as despesas com custeio e
os investimentos. A decisão do Supremo determina que o Estado repasse o
valor conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2013.
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