Promotoria pede redução de pena de ex-funcionária do Tribunal de Justiça
Carla Ubarana e George Leal foram condenados por desvio de R$ 14 mi.
MP quer que pena seja reduzida por causa de delação premiada.

Na nota, os promotores de Patrimônio Público dizem que a sentença condenatória referente à operação Judas é uma "resposta digna e altiva do Poder Judiciário aos delitos praticados no âmbito da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte".
Mas frisa que no curso das investigações, o MP "celebrou acordo de delação premiada com os réus Carla Ubarana e George Leal, pelo qual se obrigou a postular os benefícios previstos em lei para quem desvenda a prática do crime em todas as suas circunstâncias, identifica os agentes que praticaram o crime e restitui os bens ilicitamente auferidos".
A nota lembra que, na denúncia, foi pedido redução de pena de dois terços para o casal. Na sentença, o juiz da 7ª vara Criminal, José Armando Ponte, reduziu a pena do casal pelo crime de peculato em um terço.
O MP alega que tem por "obrigação profissional e ética prestigiar o instituto da delação premiada, reconhecendo a efetiva, decisiva e relevante contribuição do casal para a elucidação do crime e identificação dos agentes públicos que se situavam acima dos réus na escala hierárquica da empreitada criminosa".
Os promotores adiantam ainda que vão interpor "recurso de embargos de declaração para que conste na sentença o valor mínimo de reparação do dano, pois, embora a sentença tenha mencionado esse valor nos seus fundamentos, faltou constar no dispositivo sentencial".
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