Juiz potiguar nega recurso do MP para rever sentença de fraudadora
Carla Ubarana e marido foram condenados por desvios de R$ 14 mi no TJ.
Para juiz, MP não indicou na denúncia quanto deveria ser devolvido.

recursos dos Precatórios do TJRN
(Foto: Reprodução/InterTV Cabugi)
Carla Ubarana e George Leal foram condenados por desvios no setor de Precatórios do TJRN, que ultrapassam os R$ 14 milhões. Carla pegou 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado. Já George, foi condenado a 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato - crime praticado por funcionário público contra a administração pública, cabendo a participação de terceiros, no caso, o marido de Ubarana.
Dessa forma, não é função do juiz acrescentar na sentença algo que não foi pedido pelo órgão encarregado de provocar a Justiça por meio da denúncia. "Não pode o magistrado, de ofício, fixar o valor, sob pena de afronta às regras do sistema acusatório, de afronta ao princípio da correlação entre a denúncia [MP] e a sentença [Justiça]. E mesmo ao princípio do contraditório", expôs o juiz José Armando.
Por julgar improcedente o pedido do Ministério Público, a Justiça manteve a sentença, na qual o casal Ubarana deverá restituir aos cofres públicos os valores adquiridos com a alienação de bens, quantia em moeda nacional e estrangeira apreendida com os condenados, aplicações financeiras destes e ainda os valores que ambos colocaram à disposição da Justiça.
De acordo com o juiz, os valores ainda não foram totalmente liquidados, mas servem como reparação parcial dos danos causados pelo crime.
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