Prefeito suspende de pagamentos e decreta emergência em Tibau

 Por: Portal JH
Tibau, município localizado a 328 quilômetros de Natal, é mais um do Rio Grande do Norte na lista dos que estão em estado de emergência administrativa e financeira. O prefeito local, Josinaldo Marcos de Souza, do PSD, seguiu o exemplo de Canguaretama, Touros, Taipu, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, São José do Mipibu e Nova Cruz, e decretou estado de emergência por 90 dias.
Com o decreto, fica vedado a realização de quaisquer despesa no âmbito do Poder Executivo sem a expressão autorização do prefeito. Ficam também suspensos “todos os pagamentos de empenhos advingos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento de pessoal, encargos sociais e repasses, com vistas a analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas”.
Em decorrência do estado de emergência, o prefeito, conhecimento como Naldinho, publicou também o decreto em que suspende “todo e qualquer pagamento relativo a fornecimento de bens ou de serviços ao município de Tibau e ainda o pagamento de pessoal até que seja verificada a licitude, a certeza e a efetividade do crédito apresentado, adotando o secretário municipal de finanças e tributação, pela anterioridade do crédito, para que seja providenciada a devida liquidação da despesa”.
Ainda segundo o decreto do prefeito, “os créditos não comprovados ou de origem duvidosa serão imediatamente expurgados, devendo os empenhos, se procedidos, serem anulados, mediante despacho justificado da autoridade competente, ouvido o pretenso credor”.
O prefeito também revogou todas as cessões de pessoal feitas pelo município para outros órgãos ou outras esferas do Poder, seja Estadual ou Federal, ficando todos os servidores públicos municipais obrigados a se reapresentarem a Secretaria Municipal de Administração e Modernização da Gestão no prazo fixado neste decreto.
Por outro lado, para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei”.

Ex-prefeito é acusado de sumir com documentos

É importante ressaltar que toda essa situação de calamidade tem uma explicação: o relatório técnico conclusivo feito pela equipe de transição, que apontou diversas irregularidades na passagem das gestões municipais. Alias, entre as irregularidades, está a supressão de diversos documentos públicos.
“A transição do governo 2012/2013 no município de Tibau restou bastante prejudicada, uma vez que a equipe de transição do governo não apresentou à equipe do prefeito eleito vários documentos e informações públicas necessárias à continuidade dos serviços públicos em geral”. Dentre eles, o decreto citou: o plano plurianual; as relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o termino do mandato atual; e a relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo.
Segundo o relatório, assinado pelos cinco membros da comissão (Francisco José de Souza Filho, Helton de Souza Evangelista, Milton Santos Guedes, Richardson Fagner de Oliveira e Doriane Keilha Alves de Oliveira), “lamentavelmente, o ex-gestor Brígido Rafael Carneiro Leite Freire, sem qualquer justificativa, suprimiu diversos documentos públicos, dentre eles, cita-se: toda a documentação contábil concernente ao período de maio a dezembro de 2012 e todos os procedimentos licitatórios do ano de 2012, tudo consoante atesta ofício número 001/2013, subscrito pelo gestor antecessor e entregue na sede da Prefeitura Municipal em 9 de janeiro de 2013”.
Segundo o decreto, ainda não constam nos arquivos da Prefeitura Municipal as prestações de contas de convênios estaduais e federais, GFIP’s referente aos anos de 2009 e 2012, RAIS referentes aos anos de 2009, 2010 e 2011 e, por fim, as informações de DIRF referentes aos anos de 2009, 2010 e 2011. “Tal conduta é crime e resta tipificado no código penal, mais precisamente no artigo 305, com pena de reclusão, de dois a seis anos”, lembrou o prefeito no decreto.
Segundo o decreto, a equipe de transição do prefeito eleito também detectou indícios de irregularidades como a concessão de diárias sem a previsão de Lei Municipal, a contratação por prazo de determinado de diversos servidores (aproximadamente 300), em período eleitoral e sem autorização legislativa; atraso salarial dos servidores efetivos e contratados, nos meses de novembro e dezembro, num total de R$ 601,7 mil; ausência de pagamento da contribuição sindical dos servidores; ausência de pagamento dos encargos sociais e previdência social.

Comentários