Facebook tem 83 milhões de perfis falsos![]()
De
acordo com o advogado Marcelo Lauar, o anonimato é vedado pela
constituição federal (art. 5º, IV) e os agressores não vislumbram a
possibilidade de identificação por meio da tecnologia.
”
É cada vez mais comum o relato de pessoas que são ofendidas nas redes
sociais por perfis anônimos, pois o agressor não vê limites à ofensa, já
que não está identificado e, por isso, se sente imune a qualquer
repressão ou penalidade. O agressor pode achar que está protegido, uma
vez que não há contato físico ou visual com o ofendido”, afirma o
advogado.
Além
da repercussão civil (indenizações), é possível que o ato ofensivo
adentre no campo penal, a depender do caso (calúnia, injúria, difamação e
a própria ameaça constituem crimes cuja pena pode variar de um a seis
meses de detenção).
Os
Tribunais vêm, cada vez mais, protegendo as pessoas que são lesadas em
sua honra e imagem por meio das redes sociais, principalmente ante a
possibilidade da ofensa perante toda uma comunidade.
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