TRE/RN defere dois registros de candidatura e indefere outros oito
Em
sessão extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (15), o
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deu
continuidade ao julgamento de processos referentes a registro de
candidatura. O TRE-RN tem até o dia 23 de agosto para avaliar todos os
recursos eleitorais interpostos contra o deferimento ou indeferimento de
registros pelos juízes eleitorais.
Na
sessão desta tarde, o Pleno julgou processos de candidatos ao cargo de
vereador dos municípios de Natal, Pau dos Ferros, São Bento do Trairi,
Jardim de Piranhas, Brejinho, Grossos e Tibau. Em relação a Natal, foi
mantido o indeferimento do registro de candidatura de Juarez Pereira
Machado, por ausência de quitação eleitoral, e Maria Madalena Sena da
Costa, por ausência de prova de desincompatibilização.
Provenientes
de Pau dos Ferros, foram julgados três recursos interpostos por
candidatos a vereador do município que tiveram os registros de
candidatura indeferidos pela 40ª Zona Eleitoral. O TRE-RN, em
consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, negou
provimento aos recursos, mantendo o indeferimento do registro de
Francisca Marta da Conceição Silva, Raimundo Nonato de Oliveira Neto e
Manoel Augusto de Queiroz, em razão de omissão na declaração de bens dos
candidatos.
Os
registros dos candidatos ao cargo de vereador José Joaquim do
Nascimento, de Brejinho, e José Gilberto da Silva, de Tibau, continuaram
indeferidos por ausência de comprovação de alfabetização. Por fim, foi
mantido ainda o indeferimento do registro de candidatura de Jailton
Soares da Silva, candidato a vereador do município de São Bento do
Trairi. De acordo com o relator do processo, juiz Jailsom Leandro, o
indeferimento deve ser mantido porque o candidato teve as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no período em que foi
presidente da Câmara Municipal, com decisão já transitada em julgado.
Por
último, foram deferidos os registros dos candidatos Maria José de
Araújo, de Jardim de Piranhas, e Johnson Kriecer do Vale Peixoto, de
Grossos, uma vez que eles conseguiram provar a filiação partidária,
motivo das impugnações. Assim, a Corte do TRE/RN deu provimento aos
recursos, reformando as decisões recorridas.
Última atualização (Qui, 16 de Agosto de 2012 10:08)
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