Nilo Nolasco vai até o Jornal De Fato apresentar defesa
Em video, ex prefeito Nilo Nolasco conta que é inocente.
O
ex-prefeito do município de Tibau Nilo Nolasco foi condenado pela
Justiça Federal a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime
inicialmente fechado. Já o ex-prefeito Francisco de Assis Diniz foi
condenado a 11 meses de prisão.
A
sentença é resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público
Federal, em virtude da não prestação de contas ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) de convênio para execução do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007.
De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-prefeito Francisco Nilo
Nolasco, no cargo de janeiro de 2005 a setembro de 2007, deixou de
prestar contas dos recursos do PNATE. Deste crime, Nilo Nolasco (FOTO)
foi absolvido. Mas foi condenado na acusação de ter suprimido documentos
públicos.
Já
Francisco de Assis Diniz, que assumiu o cargo após a cassação do
primeiro, ocultou a documentação necessária para a referida prestação de
contas, cometendo o crime previsto no artigo 305 do Código Penal.
A sentença do juiz da 8ª Vara da Justiça Federal destaca que a
materialidade delitiva foi comprovada pela documentação apresentada pelo
FNDE, que informa a inadimplência do município de Tibau na prestação de
contas dos recursos do PNATE.
“As
consequências extrapenais decorrentes da falta de prestação de contas
consistiram na suspensão pelo FNDE do repasse dos recursos que deveriam
ser empregados no PNATE, deixando, assim, as escolas da rede de ensino
público municipal sem a referida verba, acarretando prejuízo a toda a
rede de ensino público municipal e a toda uma coletividade”, explica o
juiz.
Em ambos os casos, embora a pena fixada seja inferior a 8 e 4 anos, o
juiz optou por não aplicar o regime semiaberto e sim o regime
inicialmente fechado em virtude de circunstâncias judiciais
desfavoráveis. Francisco de Assis Diniz e Francisco Nilo Nolasco também
terão que pagar multa.
Eles poderão recorrer ainda ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão.
Da Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RNFONTE: Jornal De Fato - 31/08/2012
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