Sentença que Indeferiu a Candidatura de Padeca a Vice Prefeito


Padeca não pode mais ser candidato a Vice-Prefeito de Tibau


Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de José Francisco da Silva, para o cargo de Vice-Prefeito pela Coligação Tibau não pode parar, o que faço em supedâneo no 1º, alínea j, da Lei Complementar 64/90, com nova redação dada pela LC 135/2010, bem como DEFIRO o pedido de registro de Brigido Rafael Carneiro Leite Freire, para concorrer às Eleições de 2012 no município de(o) TIBAU.

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