Governo do RN perde na Justiça e terá que contratar mais 155 policiais civis


Cezar Alves/Editor
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Assessoria Jurídica, perdeu mais uma (a terceira seguida) na Justiça e terá que contratar mais 13 delegados de Policia Civil, 51 escrivãs e 91 agentes de Policia Civil, aprovados no concurso realizado ainda no governo Vilma de Faria e que já estão capacitados para trabalhar desde 2010. A decisão foi nesta segunda-feira, 23, e leva a assinatura do desembargador Ibanez Monteiro.
A ação foi movida pela Academia de Policia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL) em 2011. A primeira decisão deste processo determinava que o Governo do Estado convocasse os policiais conforme previsto no Edital do Concurso.
A Assessoria Jurídica do Governo do Estado recorreu e o referido processo terminou julgado no dia 8 de abril de 2014, com a decisão de primeira instância sendo mantida.  Ao invés de respeitar a decisão judicial, o Governo do Estado recorreu de novo.
“Entrou primeiro com um embargos de declaração, o qual foi negado, depois entrou com um agravo regimental, que também foi negado e agora por último entrou com outro embargos de declaração, que também foi negado, cuja decisão saiu ontem”, explica o advogado Paulo Cesário, que está entre os que aguardam convocação.
Nesta decisão para que o Governo do Estado obedeça ao edital do concurso e convoque os policiais civis conforme as vagas que existem, o desembargador Ibanez Monteiro aplicou uma multa de 1% do valor da causa no Governo do Estado, por entender que as ações movidas até agora no processo são apenas para protelar e não convocar os aprovados no concurso.
O Edital deste concurso previa vagas para 68 delegados, 107 escrivãs e 263 agentes civis. Destes, concluíram o curso de formação 84 delegados, 122 escrivães e 308 agentes. Destes o estado já nomeou 71 delegados, 71 escrivães e 217 agentes de polícia civil.
Faltam nomear 13 delegados, 51 escrivães e 91 agentes dos candidatos já formados. Além destes, no entanto, para completar o que ficou decidido nesta determinação judicial, ainda falta convocar 18 suplentes de delegado, 3 suplentes de escrivão e 8 suplentes de agente.
A Assessoria Jurídica do Governo do Estado ainda pode recorrer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém estes possíveis recursos têm efeito suspensivo, ou seja, mesma que recorra e deve cumpri a determinação judicial.

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