Agente de trânsito é xingado de macaco após aplicar multa

 Ocorrência foi registrada na Delegacia da Mulher e suspeita foi autuada por Injúria Racial
O agente de trânsito da Prefeitura de Mossoró, identificado apenas pelo nome de Erivaldo, registrou queixa na Polícia Civil de racismo sofrido durante uma ocorrência de trânsito na manhã de ontem, 13, em Mossoró. Segundo o agente, o fato aconteceu no cruzamento das Ruas Prudente de Morais com Jeremias da Rocha, bairro Santo Antônio.
De acordo com o agente Erivaldo, um casal trafegava em uma motocicleta pelo trecho citado quando avançou o sinal vermelho. Após apitar e anotar a placa para aplicar a multa, o agente foi abordado pelo casal, que retornou para cobrar explicações. O condutor da moto alegou que o sinal estava amarelo. Ao manter a multa, o agente passou a ser ofendido pela mulher que estava como passageira.
Em contato com a reportagem, Erivaldo, visivelmente angustiado, relatou que foi vítima de racismo sendo taxado de "negro nojento" e "macaco". Ele explicou que a mulher se referiu a ele dizendo: "Só podia ser um negro nojento. Seu macaco, você devia tá comendo banana". Diante das agressões, o agente decidiu acionar a Guarda Civil e registrar queixa por racismo na delegacia.
O caso foi registrado na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e conduzido pela delegada Cristiane Magalhães, que inicialmente recebeu o caso apenas como desacato. Porém, após insistência do agente e da confissão da suspeita Rita Márcia Pereira de Medeiros, 27 anos, o caso ficou registrado como injúria racial.
Rita Márcia foi autuada no Artigo 140, parágrafo 3º, e a delegada Cristiane Magalhães estipulou o pagamento de fiança de um salário mínimo. Como justificativa por ter xingado o agente com expressões racistas, Rita disse na delegacia que o agente a agrediu também com palavras e apontou o dedo na cara dela.

INJÚRIA E RACISMO
A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. De acordo com o artigo 140, § 3º do CP, comete o crime quem utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima.
Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.
por : gazeta do oeste

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