Pular para o conteúdo principal

TCE condena gestores que não tiveram despesas comprovadas
A ausência de documentação comprobatória de despesas levou o Tribunal de Contas a considerar irregulares várias prestações de contas, como a referente ao primeiro bimestre de 2005 da prefeitura de Campo Grande, sob a responsabilidade do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do responsável ao ressarcimento de R$ 515.003,09 referente a despesas não comprovadas.
O processo foi relatado pelo auditor Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 14 de março. O auditor também relatou processo de prestação de contas da prefeitura de Grossos, a cargo do sr. João Dehon da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 55.397,00 também decorrente de despesas não comprovadas.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da prefeitura de Serra do Mel, prestação de contas do exercício de 2007 sob a responsabilidade do sr. Francisco Bezerra Lins Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo ao ordenador das despesas o ressarcimento de R$ 13.286,00, decorrente da omissão no dever de prestar contas e concessão irregular de diárias. Votou ainda pela aplicação de multa e remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de possíveis atos ilícitos ou improbidade administrativa.

Leia mais...

Comentários