TCE condena gestores que não tiveram despesas comprovadas
A
ausência de documentação comprobatória de despesas levou o Tribunal de
Contas a considerar irregulares várias prestações de contas, como a
referente ao primeiro bimestre de 2005 da prefeitura de Campo Grande,
sob a responsabilidade do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela
condenação do responsável ao ressarcimento de R$ 515.003,09 referente a
despesas não comprovadas.
O
processo foi relatado pelo auditor Cláudio José Freire Emerenciano, na
sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 14 de março. O
auditor também relatou processo de prestação de contas da prefeitura de
Grossos, a cargo do sr. João Dehon da Silva. O voto foi pelo
ressarcimento de R$ 55.397,00 também decorrente de despesas não
comprovadas.
O
conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da
prefeitura de Serra do Mel, prestação de contas do exercício de 2007 sob
a responsabilidade do sr. Francisco Bezerra Lins Filho. O voto foi pela
não aprovação, impondo ao ordenador das despesas o ressarcimento de R$
13.286,00, decorrente da omissão no dever de prestar contas e concessão
irregular de diárias. Votou ainda pela aplicação de multa e remessa dos
autos ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de
possíveis atos ilícitos ou improbidade administrativa.
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