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Delegacia de Policia Civil de Barauna prende agricultor acusado de
estuprar a própria filha de 13 anos de idade. De acordo com o delegado
Márcio Lemos, as investigações sobre o caso começaram após uma denúncia
anônima. “Solicitamos que um psicológo do Conselho Tutelar fosse
conversar com a vítima, ela confessou os abusos sofridos.
Informações cedidas pela Policia de Baraúna.
Termo de Prisão:
Preso preventivamente SEVERINO PEGADO DA ROCHA, ““CABEÇA DE PORCO””,
brasileiro, agricultor, natural de São Tome/RN, nascido aos 17/06/1991,
filho de Gabriel Pegado da Rocha e Maria das Dores da Conceição.
Crime: Art. 217-A, CPB (ESTUPRO DE VULNERÁVEL), combinado com o artigo Art. 226, do Código Penal
226: - A pena é aumentada: 1
II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio,
irmão, cônjuge, Companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da
vítima ou por qualquer outro Título tem autoridade sobre ela;119
Pena 12 a 22 anos.
I) DOS FATOS:
Exsurgem-se aos autos oitivas declarativas e de depoimentos, além de
farta documentação probatória que sobeja à prática de estupro de
vulnerável praticado pelo indivíduo SEVERINO PEGADO DA ROCHA, ““CABEÇA
DE PORCO”” praticada contra sua filha, modalidade ocorrida no interior
da residência do indiciado, residente e domiciliado na Rua Adauto
Bezerra, nº 28, centro, Baraúna - RN, local no qual foi mencionado seu
modus operandis e o iter criminis da confecção delitiva.
Tal indivíduo, aproveitando-se do momento do repouso noturno, levanta-se
de sua cama e vai ao encontro da sua filha, menor, com 13 anos de
idade, G.S.R. abusando por diversas vezes da mesma.
Apurou-se que o indiciado é pai da vítima, sendo que o mesmo passa o dia
inteiro com a criança, pois não exerce atividade laboral, alegando que
pegou um “cansaço”, vivendo as custa de assistência social.
Tendo em vista toda especificidade do caso, não existe previsão legal
exclusiva para a oitiva das crianças e adolescentes, vítimas de crimes
sexuais, restando aos inquiridores a utilização do mesmo procedimento de
tomada de depoimentos de adultos, conquanto, por considerar a condição
peculiar de desenvolvimento da vítima, além do risco de lhe provocar
dano psicológico, incorre-se, ainda, no perigo de prejudicar a
confiabilidade da prova produzida com base no narrar do infante,
entramos em contato com o conselho tutela, CREAS e CRAS, objetivando o
atendimento imediato, com a urgência que ocaso requeria, - até porque
pretendemos afastar o algoz do lar -, tendo comparecido o Douta
Psicóloga Fernanda Ligia Leonardo Marques do CRES, sendo disponibilizado
um ambiente adequado e o mesmo utilizando-se de técnicas e cuidados
especiais entrevistou os envolvidos e elaborou um parecer técnico
psicológico, em anexo, concluindo pela pratica de atos libidinosos.
O crime em tela, de abuso sexual, praticados com o abuso do pátrio
poder e nos moldes em que foi perpetrado, a regra, de acordo com
estudos, é da baixa ocorrência de conjunção carnal, que aliada a demora
da denúncia por parte das vitimas, permite a cicatrização de outras
lesões, reduzindo a freqüência da prova material nesses delitos.
Vale destacar também que a palavra da vítima tem um peso relevante nos
delitos sexuais e, no presente, a vítima, apesar da idade, prestou
depoimento, com todas as cautelas que o caso requer convincente, não
havendo como negar a existência do crime.
Informações: Policia Civil Barauna
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