Secretário Estadual de Sáude descumpre sentença e
juiz determina bloqueio de verba do Governo do RN 

luiz roberto

Luiz Roberto Leite Fonseca pode responder por ato de improbidade

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 4.051,83 da conta única do Estado para assegurar o cumprimento de sentença que determinava o fornecimento de medicamentos para uma paciente durante um período de três meses. O bloqueio visa a aquisição de 30 unidades de "Isosource H1N1", 1.000 ml, por mês (R$ 1.182), mais insumos necessários à alimentação enteral (R$ 168,60), resultando no montante cujo bloqueio foi determinado.
Na decisão, o juiz observa que o secretário estadual de Saúde Luiz Roberto Leite Fonseca deixou de dar efetividade às providências que estavam a seu alcance no sentido de se dar cumprimento à determinação judicial. "Sendo assim, descumpriu sua obrigação legal-processual-administrativa de ou atender ao mandado ou justificar a impossibilidade de cumpri-lo, detalhando o que estava sendo providenciado no sentido do seu atendimento. Fazendo isso, desprestigiou o Judiciário, causando prejuízo à parte favorecida e deixou de praticar indevidamente (pois esta era a sua obrigação) ato de ofício que a ele competia(adotar as providências de sua alçada e comunicar ao juízo prontamente, com provas, essas providências)".
Pelo descumprimento, o juiz determinou a apuração, pelo Ministério Público, de possível ato de improbidade administrativa pelo secretário de Saúde. "No caso vertente houve uma decisão judicial proferida, não cumprida pelo requerido, sem qualquer justificativa plausível. Necessário enfatizar ainda, que, in casu, houve ainda imposição de multa em desfavor do Estado, resultando em oneração dos cofres públicos em virtude da inércia da autoridade administrativa em respeitar a decisão judicial, em observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, os valores da honestidade e lealdade às Instituições", ressaltou em sua decisão Airton Pinheiro.
(Processo nº 0802277-04.2012.8.20.0001) - Com informações da Assessoria do TJRN

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