Conselheiro Thompson Fernandes Relator do processo de São Francisco do Oeste
Os
ex-prefeitos do município de São Francisco do Oeste, Anibal Lopes de
Freitas e Raimundo Wellintto Costa, foram condenados pelo Tribunal de
Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, a efetuarem o
ressarcimento de R$ 5.551.352,92, em decorrência da omissão no dever
constitucional de prestação de contas e realização de pagamentos
indevidos.
O
processo, referente a inspeção extraordinária no exercício de 2010, foi
relatado pelo conselheiro Thompson Fernandes, na sessão desta
quinta-feira (04/07). O voto foi pela restituição de R$ 3.874.034,04
pelo Sr. Anibal Freitas e R$ 1.677.318,86 em desfavor do Sr. Raimundo
Wellintto, além de aplicação de multas e envio imediato das principais
peças processuais para análise de ilícitos penais por parte do
Ministério Público Estadual.
O
conselheiro Thompson ainda relatou processo do município de Pilões,
prestação de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr.
Augusto José de Aquino. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 65.822,21,
em decorrência da omissão no dever de prestar contas, além da aplicação
de sanções administrativas.
O
conselheiro Gilberto Jales relatou processo da Câmara Municipal de
Guamaré, prestação de contas do exercício financeiro de 2011, a cargo do
Sr. Emilson Borba Cunha. O voto foi pela desaprovação, com aplicação de
multas que somatizam R$ 15.502,00, correspondentes à ausência do envio,
da publicação e da remessa dos comprovantes dos relatórios de Gestão
Fiscal referentes ao 1° e 2° semestre do referido ano.
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