Eleições 2012
Veja o que pode e o que não pode na campanha eleitoral de 2012:
Os comícios são
espécie de reunião pública, em que diversos candidatos, da mesma coligação,
realizam discursos para uma grande platéia de eleitores.
Antes da edição
da Lei nº 11.300/2006, os candidatos tinham o costume de agraciar os ouvintes
dos comícios com comidas e bebidas (inclusive alcoólicas). Também era costume
promover shows de cantores e outros artistas durante a realização destes
eventos, transformando-os em verdadeiros “showmícios”.
Porém, a partir
das eleições de 2006 esta prática está proibida e, em razão disso, o número de
pessoas que freqüenta os comícios diminuiu drasticamente.
Com isso, os
candidatos têm optado por transformar seus comícios em reuniões menores,
dirigidas para um público alvo específico de eleitores.
Segue abaixo, quadro
com resumo das principais questões envolvendo os comícios:
PODE
- Pode ser
realizado de 6 de julho a 30 de setembro, das 08:00 às 24:00 horas, com
utilização de sonorização fixa e/ou trio elétrico, servindo como suporte para
divulgação de jingles e mensagens do candidato.
- Há a
necessidade de se comunicar à autoridade policial com 24 horas de antecedência,
para que ela providencie a alteração no trânsito local.
NÃO PODE
- Não é
possível realizar shows, remunerados ou não, de artistas durante o comício.
- Não é
possível fazer comícios 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.
- O trio
elétrico ou carro de som não podem sair do lugar durante o evento.
Caminhadas, carreatas, passeatas e alto-falantes.
PODE
É possível
realizar caminhadas, carretas, passeatas e utilizar alto-falantes, do dia 6 de
julho até às 22:00 horas do dia 06.10.2012 (véspera das eleições).
A sonorização
móvel, utilizada nos carros de som e outros meios, pode ser feita das 08:00 às
22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana.
NÃO PODE
Não é possível
utilizar microfone durante a carreata ou passeata, já que estes atos não podem
ser transformados em comício.
É preciso
manter a sonorização a uma distância maior que 200 metros dos seguintes
estabelecimentos:
- Sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, quartéis e outros
estabelecimentos militares;
- Hospitais e casas de saúde;
- Escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros,
quando estiverem em funcionamento;
Não é possível utilizar auto-falantes e
amplificadores de som no dia da eleição. Também é proibida a promoção de
comício ou carreata no dia da eleição. Inclusive, estas duas hipóteses são
consideradas crimes eleitorais.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições - fixas
PODE
A propaganda em
bens particulares, por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou
inscrição, que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral é
permitida.
NÃO PODE
A colocação de
propaganda eleitoral fixa deve ser espontânea e gratuita, não sendo possível
qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
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